Toffoli defende responsabilidade de redes por conteúdo
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quinta-feira (5/12) pela responsabilização de empresas por conteúdos postados por usuários. Toffoli votou para declarar inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que trata da responsabilidade das plataformas sobre conteúdos postados por usuários.
Se o artigo for derrubado, as plataformas serão responsáveis pelo conteúdo postado antes de qualquer ação judicial que determine a remoção ou que indique que a postagem é criminosa. Toffoli acredita que a empresa deve ser responsabilizada se mantiver no ar postagens criminosas, inclusive por crimes contra a honra e a imagem, quando for notificada pela pessoa ofendida por meio do canal de atendimento ao usuário.
Toffoli argumentou que “é dever dos provedores de aplicações de internet atuar diligentemente para prevenir e mitigar práticas ilícitas, adotando as medidas necessárias para combater a disseminação de conteúdos ilegais”. O ministro destacou que a falta de regulação das redes sociais e outros aspectos do mundo digital abre espaço para ódio, disseminação de informações falsas e ataques contra reputações.
“A falta de regulação clara sobre os limites da liberdade de expressão fomenta a disseminação, sem controle, de teorias da conspiração; causa sectarismo, polarização, extremismo e difusão de discursos de ódio; e propicia um novo tipo de violência, a violência digital, caracterizada pelo uso da tecnologia para ameaçar, humilhar, assediar, manipular ou expor alguém sem consentimento no ambiente virtual, causando danos emocionais, psicológicos, sociais e físicos às vítimas”, afirmou Toffoli.
O magistrado também ressaltou que para proteger a liberdade de imprensa, sites, blogs e veículos jornalísticos presentes nas plataformas digitais respondem de maneira exclusiva pelos conteúdos postados com base na lei do direito de resposta, sancionada em 2015. Toffoli finalizou dizendo que, “com todo respeito, manter o artigo 19 é manter uma aberração jurídica no ordenamento brasileiro”.
O julgamento sobre o tema deve avançar para a próxima semana, pois até agora apenas o ministro Dias Toffoli votou.