TSE decide que é possível reabrir prazo de coleta de provas em ações contra chapa de Bolsonaro
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (30), por 4 votos a 3, que é possível reabrir o prazo de produção de provas em duas ações apresentadas contra a chapa do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. Pela decisão, o pedido de reabertura pode ser feito pelos autores das ações.
A decisão foi tomada no julgamento de duas ações que pedem a cassação da chapa Bolsonaro-Mourão. O TSE vai analisar se houve benefício à chapa no episódio em que um site de mulheres contrárias a Bolsonaro foi atacado em 2018 para parecer que as mulheres apoiavam o então candidato.
A possibilidade de reabertura do prazo foi incluída no voto do ministro Luiz Edson Fachin. A maioria dos ministros acompanhou o voto dele, divergindo do relator, Og Fernandes, contrário à reabertura.
Durante a sessão desta terça, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ressaltou que é “gravíssimo” invadir uma página para desvirtuar as mensagens.
“Eu considero isso um fato gravíssimo. Não considerei pouco grave, não. Isso é quase como um sequestro, como um assalto você admitir com razoabilidade que alguém possa invadir um site. Não é produzir o seu site e manifestar a posição que queira. Isso faz parte da liberdade democrática e da liberdade de expressão”, afirmou.
“A ideia de que alguém possa não suportar o adversário a ponto de violar o seu espaço de liberdade de expressão para deformá-lo ou truncá-lo, e dizer coisa completamente oposta, é mais ou menos como se tiver alguém na rua com uma faixa de um lado e você ir lá e obrigá-lo, à força, a estender outra faixa. Eu considero isso abominável, eu considero isso gravíssimo”, acrescentou.
Ao votar contra a reabertura do prazo, Alexandre de Moraes considerou que, mesmo que a invasão ao site seja ilícita e criminosa, não comprometeu a igualdade da disputa eleitoral de 2018.
“Mesmo sendo ilícita e criminosa a conduta realizada, cuja autoria ainda é desconhecida, o hackeamento por 24 horas de site contrário à candidatura dos requeridos, com alteração para mensagens favoráveis, não configura, a meu ver, nos termos da legislação eleitoral, o necessário abuso de poder […] de forma a comprometer a igualdade da disputa eleitoral e a própria legitimidade do pleito”, votou Moraes.
Julgamento das ações
O julgamento começou em novembro de 2019, com o voto do relator, Og Fernandes. Na ocasião, ele se manifestou pela rejeição das ações. Mas a decisão foi adiada por um pedido de vista de Fachin, isto é, ele quis mais tempo para analisar o caso.
No último dia 9, o julgamento foi retomado, e os ministros passaram a discutir a possibilidade de reabertura do prazo de produção de provas.
Entenda o caso
As ações em julgamento foram apresentadas pelas coligações Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV), de Marina Silva, e Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL/PCB), de Guilherme Boulos.
As chapas apontam suposto abuso eleitoral e pedem a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos de Bolsonaro e Mourão, além da declaração de inelegibilidade dos dois.
As coligações argumentam que, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers com o objetivo de alterar o conteúdo da página.
Além de mudança no visual, a página teve o nome alterado para “Mulheres COM Bolsonaro #17” e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, além de excluir participantes que o criticavam.
As defesas de Bolsonaro e Mourão negam autoria, ciência e participação em ataques à página.
Ações no TSE
No total, oito ações contra a chapa tramitam no tribunal. Uma dessas ações foi arquivada na última terça-feira (23), mas cabe recurso.
A ação analisava se a instalação de outdoors irregulares poderia ter beneficiado a campanha de Bolsonaro e Mourão. Por unanimidade, os ministros entenderam que era o caso de arquivar o pedido.
Em outras duas ações, candidatos de oposição contestaram disparos de mensagens durante a campanha por aplicativos de celular. Nestes dois processos, o TSE ainda discute um pedido para que provas do inquérito das fake news, que tramita no STF, sejam compartilhadas com as ações eleitorais.