PGR pede arquivamento de investigação contra Bolsonaro por reunião com embaixadores

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A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal que arquive a solicitação de investigação feita contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). O antigo mandatário é acusado de divulgar fake news contra o sistema eleitoral em uma reunião com embaixadores no ano passado.

No documento, a vice-procuradora Lindôra Araújo argumentou que o ex-presidente não cometeu crime em sua conduta. “Os fatos relatados pelo representante não ensejam a instauração de inquérito, tampouco contêm elementos informativos capazes de justificar, por si só, a deflagração de investigação criminal em face do ex-presidente da República”, defendeu.

“Conquanto sejam questionáveis política e administrativamente as manifestações do ex-mandatário Jair Messias Bolsonaro, não se divisa de seu conteúdo potencialidade lesiva aos bens jurídicos tutelados pelo Direito Penal hábil a justificar a adoção de iniciativas persecutórias”, acrescentou.

O pedido de investigação foi feito por deputados que fizeram oposição ao governo Bolsonaro. Ao Supremo, o grupo disse que o antigo mandatário do país cometeu os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito; de incitação de animosidade das Forças Armadas contra os poderes constitucionais e de responsabilidade.

Lindôra afirmou que o comportamento de Bolsonaro em relação ao sistema eleitoral é “crítica e despropositado”, mas que não se pode colocá-lo no crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

“O discurso proselitista do representado não tem o condão de incitar, direta ou indiretamente, a participação de seus apoiadores em atos criminosos ou de agressão à democracia ou mesmo a animosidade entre as Forças Armadas e os poderes constituídos; reveste-se, em verdade, de mera impressão sem a aptidão para abolir o Estado Democrático de Direito ou fomentar o acirramento de ânimos na caserna contra o Tribunal Superior Eleitoral e seus ministros”, relatou.

“Não se vislumbra indícios de crimes aptos a conferir justa causa para o início da investigação criminal pretendida pelos representantes contra o representado, de modo a recomendar o imediato arquivamento deste feito”, completou.

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