Ministro de Lula omitiu casa em declaração ao TSE

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O ministro Paulo Pimenta, da Secom (Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República) do governo Lula, omitiu de sua declaração de bens entregue à Justiça Eleitoral a casa onde mora em Brasília, adquirida por R$ 1,6 milhão em 2013 (cerca de R$ 3 milhões em valores atualizados pela inflação).

O imóvel fica no Lago Norte, bairro nobre da capital federal, e não entrou em nenhuma relação patrimonial apresentada pelo ministro nas eleições de 2014, 2018 e 2022. Na última disputa, em que se reelegeu deputado federal pelo PT, Pimenta declarou ter patrimônio de apenas R$ 192,8 mil.

Hoje, casas próximas à do ministro e de tamanho semelhante são listadas por mais de R$ 5 milhões. O lote tem 848 metros quadrados e 441 metros quadrados de área construída, segundo a escritura do imóvel.

No último dia 10, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), participaram de um jantar na casa do ministro para discutir o impasse entre Câmara e Senado em torno da retomada do funcionamento das comissões responsáveis por analisar as MPs (medidas provisórias).

O ministro afirma que a casa é um patrimônio dele e da mulher e que está devidamente declarada à Receita Federal, nos informes de Imposto de Renda.

A Lei Eleitoral (9.504/1997) exige que todos os políticos que pretendam se candidatar entreguem no pedido de registro de candidatura uma declaração atualizada de todos os seus bens. A informação é publicada nas páginas de transparência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para consulta de qualquer eleitor.

A norma tem entre seus objetivos o de permitir à sociedade acompanhar e eventualmente identificar indícios de evoluções patrimoniais suspeitas ou conflitos de interesse.

As declarações patrimoniais feitas à Receita e à Justiça Eleitoral, porém, têm formatos e objetivos distintos. O cumprimento de uma não exclui a obrigatoriedade da outra.

O informe anual de Imposto de Renda feito ao Fisco tem objetivos tributários e regras próprias, além de ser sigiloso, ou seja, não pode ter suas informações acessadas por qualquer cidadão.

A declaração de bens à Justiça Eleitoral é pública, devendo o político incluir a relação atual de bens, contendo descrição simplificada e o valor declarado à Receita, sem necessidade de inclusão de endereços ou outros dados pormenorizados.

Esse informe é público e pode ser acessado no Divulgacand, a página do TSE com informações das candidaturas e das contas eleitorais.

“A transparência das declarações de bens de candidatos é fundamental não apenas para o controle social de eventuais indícios de irregularidades ou conflitos de interesse, como também para a própria formação consciente do voto do eleitor, que deve ter direito de acessar informações que considere relevantes para a formação do seu voto”, afirma o diretor-executivo da Transparência Partidária, Marcelo Issa.

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