Além da lei eleitoral, convenções devem seguir normas sanitárias

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A primeira semana do período previsto para a realização das convenções partidárias registrou poucos eventos no Ceará. Apesar disso, órgãos fiscalizadores estão atentos não só para o descumprimento dos regramentos eleitorais nos eventos, mas também das recomendações sanitárias referentes à pandemia de Covid-19. A preocupação é ainda maior em municípios do interior do Estado, onde há menor estrutura para a realização virtual das convenções, o que pode favorecer reuniões presenciais e aumentar riscos de aglomeração.

Eventos de pré-campanha têm chamado atenção pela quantidade de pessoas reunidas, apesar disso ir contra o decreto estadual em vigor que trata do isolamento social no Ceará. Na última semana, por exemplo, publicações nas redes sociais com registros de agendas dos pré-candidatos à Prefeitura de Iguatu chamaram atenção. Tanto Ednaldo Lavor (PSD), atual prefeito da cidade, quanto Agenor Neto, deputado estadual pelo MDB, tiveram reuniões marcadas por aglomerações. Nos vídeos, muitas pessoas usam máscaras, mas não respeitam o distanciamento social.

Decreto estadual publicado na última segunda-feira (31) estabelece o retorno de eventos com até 100 pessoas apenas para municípios que cumpriram a fase 4 do Plano de Retomada Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais – o que inclui Fortaleza e municípios da Região Metropolitana. Contudo, essa autorização vale apenas a partir do dia 14 de setembro. Os eventos poderão ser realizados apenas até as 23 horas e os locais devem permitir um espaço de 12 m² por pessoa. Shows e apresentações musicais continuam proibidos. A liberação de eventos com cumprimento dessas regras, aliás, ocasionou mudanças de datas de convenções, com o intuito de que algumas sejam feitas de forma presencial.

Transmissão

O monitoramento dos perfis de partidos e pré-candidatos deve ser uma das ferramentas utilizadas por promotores eleitorais na fiscalização de possíveis irregularidades nas convenções partidárias, cujo período de realização deve início na última segunda-feira (31) e segue até o dia 16 de setembro. A Procuradoria Regional Eleitoral expediu uma orientação, na última quinta-feira (3), alertando para o cumprimento das regras sanitárias, além das irregularidades eleitorais nos eventos.

“Ninguém vai comparecer a convenção de cada partido, porque é um ato interno assegurado por lei, mas os promotores vão verificar as redes sociais para observar se houve alguma extrapolação”, explica o promotor de Justiça Emmanuel Girão, coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel).

Recomendações

Além disso, os promotores também podem expedir recomendações para os partidos sobre as convenções partidárias. Ontem (4), o Ministério Público Eleitoral expediu, por exemplo, uma Recomendação aos Diretórios Municipais dos Partidos Políticos de Caririaçu. No documento, o órgão recomenda a realização de convenções do Município preferencialmente em formatos virtuais e com a participação apenas de filiados.

A recomendação coaduna com o que foi orientado pela Procuradoria Eleitoral. Para os municípios cearenses onde ainda não é prevista a retomada de eventos com até 100 pessoas antes do fim do prazo de realização das convenções partidárias, a orientação técnica afirma que “permanecerá vedada a promoção de convenções partidárias presencias a implicar qualquer aglomeração relevante”. Outras recomendações foram expedidas com conteúdos semelhantes, como nos municípios de Ocara e Aracoiaba.

O promotor Emmanuel Girão aponta que há uma tendência, no entanto, de que diretórios localizados em municípios menores no interior do Estado optem pela realização das convenções em formato presencial. “É mais difícil para eles fazerem a convenção virtual, porque (isso) envolve candidatos que não têm familiaridade ou não têm o equipamento. Ou, às vezes, (o encontro) é em um distrito e não tem internet”, detalha.

Os promotores eleitorais não são os únicos autorizados a ajuizar ações na Justiça Eleitoral ao observar irregularidades cometidas. Candidatos ou partidos concorrentes também podem acionar a Justiça em casos de ilicitudes relacionadas ao pleito. Além disso, na página do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) na internet, já está disponível um espaço para o recebimento de denúncias. Elas serão encaminhadas diretamente aos promotores em cada município, o que deve dar celeridade à fiscalização.

Formato

No contexto da pandemia de Covid-19, em conformidade com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), resolução do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) disciplinou autorização para os partidos realizarem convenções virtuais. Contudo, a medida não obriga as legendas a optarem pela versão eletrônica do evento. Desde que de acordo com o decreto de isolamento social referente a cada localidade, os diretórios podem optar tanto pela versão presencial como pela virtual.

Quaisquer descumprimentos às regras sanitárias, contudo, não são da competência da Corte Eleitoral. É o que explica a secretária Judiciária do TRE-CE, Orleanes Cavalcanti. “A Justiça Eleitoral não tem competência para regulamentar isso, porque envolve órgãos de saúde. Poderia correr o risco de entrar em choque com a competência do gestor público”, argumenta.

Neste caso, a fiscalização fica a cargo do Poder Executivo. Segundo a Secretaria de Saúde do Estado, o monitoramento do cumprimento do decreto de isolamento social cabe à vigilância sanitária dos municípios, com apoio da Polícia Militar (PM). Na capital cearense, por exemplo, uma das responsáveis é a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis). As ações ocorrem a partir de denúncias recebidas por meio do telefone 190 e durante as ações de fiscalização por toda a Cidade.

O promotor de Justiça Emmanuel Girão esclarece, por exemplo, que se, em uma convenção partidária, for registrada aglomeração, mas sem ilicitudes eleitorais, a irregularidade fica fora da alçada dos promotores eleitorais. “Neste caso, cabe ao promotor comum, que tenha atribuição em saúde”, afirma. Ele detalha, porém, que partidos podem ser enquadrados no artigo 268 do Código Penal por “infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa”.

Se determinada ação é acatada pela Justiça comum, o caso pode interferir, inclusive, em candidaturas. “O que é analisado (pelo TRE-CE) são as condições de inelegibilidade, elegibilidade e registrabilidade”, afirma Orleanes Cavalcanti. “O que pode acontecer é um candidato estar regular e, cinco dias depois, você recebe uma decisão da Justiça comum por improbidade administrativa, o que pode deixá-lo inelegível”, cita.

Irregularidades

Os pré-candidatos e os partidos podem cometer irregularidades durante a convenção, caso os eventos se transformem em atos de campanha, o que ainda não é permitido. A propaganda eleitoral só está autorizada a partir do dia 27 de setembro. Portanto, a convenção partidária deve ser apenas interna, com a presença de filiados e dirigentes partidários, e sem a abertura para a comunidade e eleitores.

Condutas

Promotores eleitorais vão estar atentos a condutas vedadas durante este período, que ainda é de pré-campanha. Entre os citados, participação de atrações musicais, fornecimento de brindes gratuitos ou de bebidas e comidas liberadas durante a convenção. Além disso, com as transmissões das convenções, é necessário se atentar para o pedido direto de voto, o que também é vedado neste período. 

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