Assembleia pode “fatiar” reforma da Previdência de MG para cumprir prazo de aprovação

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e acordo com o presidente da ALMG, Agostinho Patrus prazos regimentais não permitem que reforma seja aprovada até 31 de julho, conforme determina portaria do Ministério da Economia.

O presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), deputado Agostinho Patrus (PV), informou neste sábado (20), que a casa pode “fatiar” a reforma da Previdência enviada pelo governo estadual para conseguir cumprir o prazo para a revisão das alíquotas de contribuição, que é 31 de julho. A data foi determinada em portaria do Ministério da Economia.

“A portaria exige é a questão das alíquotas, não exige outras modificações. Então, se não houver acordo nenhum, se chegar a um ponto em que não há chance de adiar o prazo de 31 de julho, pode ser uma saída fatiar: fazer a votação das alíquotas até o dia 31 de julho” comentou o presidente da ALMG, em entrevista coletiva concedida na manhã deste sábado (20).

Ainda de acordo com Agostinho Patrus, a discussão dos outros temas seria feita em agosto.

Em entrevista ao MG1, o deputado destacou que a ALMG tem prazos regimentais muito longos, de 40 dias, mas que não serão possíveis neste momento devido à data determinada pela portaria federal.

“Na próxima terça-feira, na primeira sessão plenária, será lida a reforma e, sem seguida, encaminhada para a Comissão de Constituição e Justiça que deve, ainda na semana que vem, fazer a primeira reunião para iniciar debates e discussão do tema. Embora tenhamos prazos regimentais muito longos, de 40 dias, este tempo não é possível porque extrapolaríamos a data de 31 de julho, determinada por portaria federal. Espero que haja entendimentos e que estes prazos sejam reduzidos”, destacou o presidente da Assembleia de Minas Gerais.

Agostinho Patrus destacou, ainda, que ainda há uma outra parte da reforma que é uma mudança na constituição mineira que passará, também, pela Comissão de Constituição e Justiça e, logo em seguida, será formada uma comissão especial para analisar tal alteração.

Veja o que muda

Alíquota

Pela proposta, quem ganha menos, vai contribuir menos. Servidores que recebem até R$ 6 mil terão alíquotas inferiores a 14%, que chegam a até 13,67% sobre o total da remuneração, dependendo dos vencimentos. Já os que ganham acima de R$ 6.000 terão alíquotas mais altas, respeitando o limite de 19%.

Segundo o governo, 153 mil servidores terão alíquota inferior a 14%, o que representa 83% do total. Servidores comissionados e designados e militares não entram na regra, porque seguem o Regime Geral da Previdência Social, cuja reforma já foi aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2019.

Ainda de acordo com o governo, para o servidor que já tem o direito a se aposentar, permanecem em vigor as regras anteriores.

Idade para se aposentar

A idade mínima para aposentadoria passa de 60 para 65 anos, no caso dos homens, e de 55 para 62 anos no caso das mulheres.

O tempo de contribuição também muda: tempo mínimo será de 25 anos, mas para garantir a aposentadoria integral, serão necessários 40 anos, tanto para homens, quanto para mulheres.

A exceção vai para os professores, que continuam podendo se aposentar com cinco anos a menos que os demais servidores, e os policiais civis, terão idade mínima para aposentadoria de 55 anos.

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