Barroso suspende trechos de portaria que proíbe demissão de não vacinados

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O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu, nesta sexta-feira (12), trechos de uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho que proibia a demissão por justa causa de pessoas que não se vacinaram contra a covid-19. A decisão do magistrado, na prática, autoriza que empresas exijam comprovante de imunização dos funcionários.

A portaria foi editada pelo ministro do Trabalho, Onyx Lorenzoni, que se afastou temporariamente da pasta para assumir o cargo de deputado na Câmara. A decisão, tomada em caráter liminar (provisório), será submetida pelo ministro ao crivo dos demais colegas, no plenário virtual da Corte – e pode ser mantida ou não pelos outros integrantes do Tribunal.

Em sua decisão, Barroso destaca que a vacinação tem importância fundamental na saúde da população e se faz necessária para impedir o avanço da pandemia de covid-19. Ele destaca que o Supremo já reconheceu a legalidade da imposição de medidas que obriguem a vacinação. “Vale lembrar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legitimidade da vacinação compulsória, por meio da adoção de medidas indutivas indiretas, como restrição de atividades e de acesso a estabelecimentos, afastando apenas a possibilidade de vacinação com o uso da força. E, em tais decisões, afirmou que os direitos individuais devem ceder diante do interesse da coletividade como um todo no sentido da proteção ao direito à vida e à saúde”, diz um trecho da decisão.

No documento, o magistrado destaca que pessoas que tem alguma restrição médica que impede de tomar a vacina podem apresentar exame negativo para o novo coronavírus. A demissão, de acordo com ele, deve ser tomada em última ratio, ou seja, deve ser a decisão aplicada em último caso, depois que outras tentativas de convencer o trabalhador não surtiram efeito.

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