Bolsonaro assina decreto que cria estatal de energia nuclear

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O presidente Jair Bolsonaro assinou decreto que cria uma empresa estatal para atuar na área de energia nuclear, informou neste domingo (12) a Secretaria-Geral da Presidência. A empresa pública será vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

O decreto, que será publicado na edição desta segunda-feira (13) do “Diário Oficial da União”, prevê a criação da Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBpar), uma empresa pública, organizada sob a forma de sociedade anônima. O governo não informou os custos previstos com a nova empresa.

A criação da estatal está prevista na lei que viabiliza a privatização da Eletrobras, a maior empresa de energia elétrica da América Latina. A lei, originada em uma medida provisória enviada pelo governo ao Congresso Nacional, foi sancionada por Bolsonaro em julho.

A criação da ENBpar segue uma das condições determinadas pela lei para efetivar a futura privatização da Eletrobras.

A lei exigiu a manutenção sob o controle, direto ou indireto da União, de “empresas, instalações e participações, detidas ou gerenciadas pela Eletrobras, especificamente Eletrobras Termonuclear S.A. (Eletronuclear) e Itaipu Binacional”.

A lei autorizou o governo federal a criar sociedade de economia mista ou empresa pública para manter sob o controle da União a operação de usinas nucleares. A estatal também teve manter a titularidade do capital social e a aquisição dos serviços de eletricidade da Itaipu Binacional por órgão ou por entidade da administração pública federal. A usina de Itaipu é dividida entre Brasil e Paraguai.

O governo informou que a nova estatal terá, conforme prevê a lei, a missão de gerir contratos de financiamento que utilizem recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) celebrados até 17 de novembro de 2016 e a administração dos bens da União sob gestão da Eletrobras.

A ENBpar também será responsável pela administração da conta corrente Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica (Procel) e pela gestão dos contratos de comercialização da energia gerada pelos empreendimentos contratados no âmbito do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

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