Bolsonaro sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por estupro

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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (1º) a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto deve ser publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta (2), segundo o Palácio do Planalto.

A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.

O governo não informou se Bolsonaro decidiu vetar algum trecho da proposta. Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados:

  • características físicas do condenado por estupro;
  • impressões digitais;
  • fotos;
  • endereço;
  • trabalho que exerce se cumprir a pena em liberdade.

A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.

O crime de estupro

O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência.

A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

Se o estupro provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena aumenta para reclusão de oito a 12 anos.

Caso o crime resulte na morte da vítima a penalidade é de reclusão de 12 a 30 anos.

Há uma outra categoria do crime, quando esse é praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Nesse caso, a punição é a prisão de oito a 15 anos; e, se houver lesão grave, o período de reclusão varia entre 10 e 20 anos.

Aborto em caso de estupro

O Código Penal permite o aborto em caso de gravidez resultante de estupro, inclusive se a vítima for menor de idade.

Em agosto, um caso de estupro de uma menina de 10 anos ganhou repercussão no país. Ela foi estuprada pelo próprio tio. O crime ocorreu em São Mateus (ES). A criança passou por um procedimento para interromper a gravidez em um hospital em Pernambuco.

Na ocasião, religiosos fizeram protestos e tentaram invadir a maternidade depois que a extremista de direita Sara Giromini violou o Estatuto da Criança e do Adolescente, publicando na internet o nome da vítima e o local onde ela seria atendida.

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