Câmara derruba do Código Eleitoral quarentena para militar, policial e juiz

Compartilhe

A Câmara aprovou hoje o texto-base do projeto do novo Código Eleitoral, um compilado de quase 900 artigos que reúnem todas as regras eleitorais em um único dispositivo. Os parlamentares retiraram do texto a quarentena para policiais, militares e juízes se candidatarem. O período estipulado era de cinco anos.

Deputados da bancada da segurança pública e outros tentaram, por meio de destaques (propostas de modificação na matéria), liderar a mobilização para anular as restrições previstas a agentes do Judiciário e das forças policiais.

Esse destaque é extremamente importante para nós, para todos os brasileiros, e, de modo muito particular, para todos os militares do Brasil. Na nossa visão, [a quarentena] seria tirar direitos políticos do militares”

Vitor Hugo (GO), deputado federal e líder PSL

Durante a fase inicial de deliberação dos destaques, a maioria da Casa rejeitou o pleito e manteve a ideia da quarentena. A situação mudou, no entanto, depois da aprovação de uma emenda que privilegiava os juízes, promotores e membros do Ministério Público.

A partir daí, várias bancadas começaram a mudar de posição, sob argumento de que seria necessário derrubar a quarentena de modo geral a fim de garantir a isonomia no processo eleitoral.

Dessa forma, as restrições foram anuladas para militares da União, dos estados e do Distrito Federal, assim como para os integrantes das guardas municipais, das polícias Federal, Rodoviária Federal, Civil e Ferroviária Federal. A regra, caso tivesse sido mantida, só valeria a partir de 2026.

O texto-base da relatora da matéria, Margarete Coelho (PP-PI), foi aprovado em plenário com 378 votos a favor e 80, contra. Houve apenas duas abstenções.

A conclusão da votação deve ocorrer só na semana que vem, quando os deputados acabarem de analisar os chamados destaques. Depois disso, o texto seguirá para análise e deliberação do Senado —e deve retornar ao crivo dos deputados casa haja mudanças no texto.

O projeto de lei prevê mudanças que devem impactar o processo eleitoral, como censura a pesquisas eleitorais, a flexibilização da transparência na publicidade de gastos e a punição a agremiações que desrespeitarem normas de uso de verbas públicas.

Um dos destaques aprovados durante a sessão deliberativa manteve as regras atuais da janela partidária (prazo para candidatos trocarem de partido até seis meses antes da realização do pleito).

Para aplicação da maior parte do Código já nas eleições do ano que vem, a lei tem que ser sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) até o início de outubro, um ano antes do pleito.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

www.clmbrasil.com.br