Derrotada por Bolsonaro e Fla, Globo é desafiada pela Turner
A Coluna do jornalista Cosme Rímoli do portal R7 Emissora afirma que a norte-americana promete usar Medida Provisória de Bolsonaro e mostrar jogos de clubes da Globo. Emissora carioca promete guerra
Depois do Flamengo desafiar e levar a final do Carioca de 2020 para o SBT, a Globo tem agora outro inimigo poderoso.
A Turner.
A emissora norte-americana, que comprou o direito de transmitir jogos de oito clubes no Brasileiro, estava a ponto de desistir do torneio.
E romper o contrato com os clubes, devido ao fraquíssimo retorno de audiência e de patrocinadores.
Mas a medida provisória 948, que dá o direito de transmissão ao mandante dos jogos, que o Flamengo conseguiu junto ao presidente Jair Bolsonaro, mudou toda a perspectiva.
Athletico, Coritiba, Fortaleza, Palmeiras, Santos, Ceará, Internacional e Bahia venderam seus direitos de transmissão na tevê a cabo para a emissora norte-americana até 2024.
Sem a MP, tudo ocorreria como em 2019, com a transmissão dos jogos entre esses clubes apenas.
Só que tudo mudou.
E a Turner resolveu ir para a guerra.
E, aproveitando que a CBF acaba de divulgar a tabela definitiva do Brasileiro, anunciou que irá transmitir jogos contra equipes que têm contrato com a Globo.
Palmeiras x Vasco (1ª rodada) Coritiba x Flamengo (3ª rodada) Palmeiras x Goiás (3º rodada) Ceará x Vasco (4ª rodada) Athletico x Fluminense (5ª rodada) Inter x Atlético Mineiro (5ª rodada) Bahia x Flamengo (7ª rodada) Coritiba x Atlético (8ª rodada) Atlhetico x Botafogo (9ª rodada) Bahia x Grêmio (9ª rodada) Santos x São Paulo (10ª rodada) Ceará x Flamengo (10ª rodada) Palmeiras x Sport (10ª rodada).
Esses as partidas já escolhidas pela Turner.
A cúpula da tevê Globo ficou furiosa.
E divulgou a carta que enviou à Turner.
Mas a emissora norte-americana, amparada pelo grupo jurídico da bilionária AT&T, que comprou a Warner, HBO e a Turner, não está disposta a abrir mão dos direitos que a MP concede.
Esta é a carta da Globo.
“Prezados Senhores, Como é do conhecimento de V. Sas., a GLOBO é detentora dos direitos exclusivos de transmissão de todos os jogos dos clubes participantes da Série A do Campeonato Brasileiro 2020 (CLUBES CEDENTES), em todas as mídias, com exceção dos jogos do Bragantino e, apenas na TV fechada, dos clubes que firmaram contrato com a TURNER: Santos, Bahia, Ceará, Fortaleza, Coritiba, Internacional, Palmeiras e Athletico Paranaense (em relação a este último a GLOBO também não detém os direitos de PPV).
Em 18 de junho de 2020, foi editada a Medida Provisória 984/20 (MP), que altera a Lei 9.615/98 (Lei Pelé), determinando, entre outras coisas, que o clube mandante passa a ser determinando, entre outras coisas, que o clube mandante passa a ser detentor exclusivo dos direitos de transmissão dos jogos. Não se sabe se a referida MP será aprovada no Congresso Nacional. Ainda que seja, tal legislação não revoga nem altera as disposições dos contratos celebrados antes de sua edição que, como negócios jurídicos perfeitos que são, permanecem bons e válidos, obrigando os contratantes e sendo oponíveis a terceiros.
A Medida Provisória 984/20 não pode retroagir para modificar a cessão exclusiva feita à GLOBO pelos CLUBES CEDENTES e, portanto, a GLOBO permanece titular exclusiva dos direitos sobre seus jogos, em qualquer plataforma, ainda que na condição de visitantes. Consequentemente, ninguém mais poderá transmiti-los, mesmo que seja detentor dos direitos do time adversário.
Da mesma forma, a GLOBO não poderá transmitir qualquer jogo de clubes com os quais não tenha contrato, como é o caso dos clubes que têm contrato de Tv Fechada com a TURNER, ainda que o mandante seja um dos CLUBES CEDENTES. Como consequência lógica, a TURNER somente tem direitos de transmissão, em TV fechada, dos jogos que os clubes com os quais contratou realizarem entre si. Como já dito anteriormente, leis não retroagem para alterar negócios jurídicos pactuados antes de sua edição, como garante a Constituição Federal.
Essa garantia é um pilar fundamental dada segurança jurídica necessária para que se possa empreender em qualquer atividade, inclusive no esporte. Direitos que já foram cedidos à GLOBO por contratos que se aperfeiçoaram segundo a legislação em vigor à época não podem ser retirados de seu patrimônio e conferidos a terceiros por legislação posterior. É exatamente essa a situação dos direitos sobre jogos em que sejam visitantes os CLUBES CEDENTES e mandantes os clubes que têm contrato de Tv Fechada com a TURNER.
Pela mesma razão, não podem ser expropriados e conferidos à GLOBO os direitos já incorporados ao patrimônio de V. Sas. sobre os jogos em que são visitantes os clubes com os quais contratou e mandantes os CLUBES CEDENTES.A GLOBO confia em que a TURNER, integrante de um grupo econômico com larga experiência na produção e exibição de conteúdos audiovisuais, protegidos pelo direito autoral, não desejará associar seu nome e reputação à violação desses mesmos direitos.
Pelo exposto, ficam V. Sas. notificadas de que está terminantemente proibida a transmissão de qualquer jogo dos CLUBES CEDENTES no Campeonato Brasileiro de 2020, ainda que na condição de visitantes, uma vez que os direitos sobre tais jogos pertencem exclusivamente à GLOBO, por força de contratos celebrados há vários anos e amparados pela proteção constitucional aos negócios jurídicos perfeitos, sendo certo que a GLOBO adotará todas as medidas legais cabíveis para a preservação de seus direitos exclusivos, ficando V. Sas. obrigadas à reparação dos danos que vierem a causar à notificante e a terceiros.
Certos da compreensão de V. Sas., subscrevemo-nos,
Atenciosamente, Globo Comunicação e Participações S.A”