Fachin suspende alíquota zero para importação de revólveres e pistolas

Compartilhe

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin suspendeu, nesta segunda-feira (14), a alíquota zero para a importação de revólveres e pistolas. A isenção tinha sido definida na última semana pela Câmara de Comércio Exterior (Camex), vinculada ao Ministério da Economia, mas só passaria a valer no próximo dia 1º de janeiro.

Com a decisão de Fachin, fica mantido o imposto de importação atual, que é de 20% sobre o valor da arma. Fachin também determinou que a decisão individual seja submetida à análise do plenário do Supremo, em data a ser definida.

A suspensão atende a um pedido do PSB, que contestou o ato do governo em ação apresentada na semana passada. Após a decisão, o advogado Rafael Carneiro, que assinou a ação do partido, afirmou que o decreto colocava em risco a segurança da sociedade.

“O Supremo, mais uma vez, age com celeridade para preservar os valores da nossa Constituição Federal. Essa resolução colocava em risco a segurança da coletividade, ao facilitar a inserção de armas no mercado. Além disso, não havia nenhum interesse social em zerar a alíquota de importação de armas em um país que paga altos impostos sobre outros itens essenciais”, disse.

Governo zera a alíquota de importação de revólveres e pistolashttps://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Na decisão, Fachin diz que “o risco de um aumento dramático da circulação de armas de fogo, motivado pela indução causada por fatores de ordem econômica, parece-me suficiente para que a projeção do decurso da ação justifique o deferimento da medida liminar [decisão provisória]”.

O ministro afirmou que a redução a zero da alíquota do imposto de importação sobre pistolas e revólveres, por contradizer o direito à vida e o direito à segurança, viola o ordenamento constitucional brasileiro.

O relator também disse considerar que a finalidade da isenção é pouco evidente, sendo que “há razões para entender que seus objetivos podem não se coadunar com os mecanismos de legitimação constitucional e a diligência devida”.

Fachin ressaltou que a segurança dos cidadãos deve primeiramente ser garantida pelo Estado, e não pelos indivíduos.

“É possível concluir que não há, por si só, um direito irrestrito ao acesso às armas, ainda que sob o manto de um direito à legítima defesa. O direito de comprar uma arma, caso eventualmente o Estado opte por concedê-lo, somente alcança hipóteses excepcionais, naturalmente limitadas pelas obrigações que o Estado tem de proteger a vida”, disse.

O ministro ponderou ainda sobre os efeitos da medida no mercado nacional.

“É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional”.

A decisão do governo

A isenção da alíquota não se aplica a alguns tipos de armas, como as que são carregadas exclusivamente pela boca, pistolas lança-foguetes, revólveres para tiros de festim e armas de ar comprimido ou de gás.

Especialista avalia que decisão de zerar imposto para importar revólveres e pistolas é gravehttps://tpc.googlesyndication.com/safeframe/1-0-37/html/container.html

Esta medida se junta a outras tomadas no sentido da flexibilização nas regras de armamento, que vêm sendo adotadas desde o início do governo de Jair Bolsonaro – o presidente é declaradamente favorável ao armamento da população.

Antes da isenção tributária, a medida mais recente tinha sido a revogação pelo Exército, em abril, de portarias de rastreamento das armas. A medida foi mal avaliada por especialistas, que apontaram risco de facilitar o desvio do armamento para as mãos de criminosos.

Dados do Exército mostram que só neste ano já foram registradas 155 mil novas armas, 60% a mais do que os registros de todo o ano passado.

Ao STF, o PSB afirmou que a resolução com a medida representa um verdadeiro retrocesso na proteção de direitos fundamentais, principalmente sobre proteção à vida e à segurança dos cidadãos. Para o partido, há ainda violação expressa da Constituição, desrespeitando o direito à segurança pública, o direito fundamental à vida e à dignidade da pessoa humana.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

www.clmbrasil.com.br