Fux vota para responsabilizar redes por conteúdo ilícito

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O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), declarou nesta quarta-feira (11) que é inconstitucional o artigo do Marco Civil da Internet que afirma que as redes sociais não são responsáveis pelo conteúdo criminoso postado pelos usuários.

O STF retomou o julgamento de dois recursos nesta quarta, discutindo se as plataformas podem ser processadas por danos causados por conteúdos publicados por usuários, mesmo sem uma ordem judicial prévia para a remoção das postagens irregulares.

Segundo Fux, o regime de responsabilidade previsto no artigo 19 do Marco Civil é insuficiente e inconstitucional. A imunidade civil concedida pelo dispositivo só permite a responsabilização das empresas provedoras em caso de descumprimento de ordem judicial de remoção.

O ministro defende que a remoção de conteúdos ofensivos ou irregulares deve ser imediata após a notificação da plataforma. Ele concordou com a visão do ministro Dias Toffoli sobre o assunto.

Fux explicou que, ao ser notificada, a plataforma deve remover o conteúdo imediatamente. Caso queira restaurar o conteúdo, a plataforma deve solicitar autorização judicial, aguardando a decisão do colegiado. Ele enfatizou a necessidade de remoção imediata, sem um prazo razoável, e que a notificação deve ser suficiente para a retirada do conteúdo. Toffoli já havia concluído seu voto na semana anterior, defendendo a responsabilização das plataformas.

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