Gilmar Mendes estende suspeição de Moro a mais 2 processos de Lula
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, ampliou os efeitos da decisão que declarou a parcialidade de Sergio Moro para os outros dois processos em que o ex-juiz atuou contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na 13ª Vara Federal de Curitiba.
A decisão atende um pedido feito pelos advogados de defesa do petista para que todos os atos decisórios de Moro nas ações sejam anulados e diz respeito aos processos do sítio de Atibaia e o da doação de um imóvel para o Instituto Lula.
A medida foi tomada um dia depois do STF reconhecer a parcialidade de Moro ao condenar Lula no caso do triplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
Segundo Mendes, “nos três processos houve a persecução penal do paciente [Lula] em cenário permeado pelas marcantes atuações parciais e ilegítimas do ex-juiz Sergio Fernando Moro”. “Em todos os casos, a defesa arguiu a suspeição em momento oportuno e a reiterou em todas as instâncias judiciais pertinentes”, escreveu.
Para o ministro, todos os processos relacionados a Lula registraram abusos reconhecidos pelo STF.
“Diversos dos fatos ocorridos e que fundamentaram a decisão da Turma pelo reconhecimento da suspeição são compartilhados em todas as ações penais, como os abusos em conduções coercitivas e na decretação de interceptações telefônicas”.
Além disso, Mendes cita também o levantamento do sigilo da delação premiada de Antônio Palocci Filho “com finalidades eleitorais em meio ao pleito em curso naquele momento [a eleição de 2018], entre outros”. O conteúdo foi explorado contra o PT na campanha eleitoral.
Desde o início das investigações, o ex-presidente tem reafirmado sua inocência e alega ter sido “vítima da maior mentira jurídica” da história do País.