Goiânia passa a exigir o passaporte da vacina e flexibiliza restrições

Compartilhe

A Prefeitura de Goiânia passou recomendar a exigência do passaporte de vacina contra a Covid-19 e flexibilizou regras para o funcionamento do comércio, na tarde desta quarta-feira (2). De acordo com o município, a exigência do cartão de imunização, neste primeiro momento, não será obrigatória, sendo apenas uma ação educativa.

Confira os novos protocolos
  • Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares

Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço.

Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.

É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.

  • Shopping centers e similares

Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação.

  • Celebrações religiosas

A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.

  • Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas

O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.

  • Salões de beleza e barbearias

Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.

  • Mercado Popular

O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.

  • Parque Zoológico e Parque Mutirama

Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos.

Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.

  • Cinemas, teatros e circos

Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.

  • Eventos sociais e corporativos

Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.

Todo funcionamento deve respeitar os protocolos de segurança já estabelecidos pela Secretaria Municipal da saúde.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

www.clmbrasil.com.br