Goiânia passa a exigir o passaporte da vacina e flexibiliza restrições
A Prefeitura de Goiânia passou recomendar a exigência do passaporte de vacina contra a Covid-19 e flexibilizou regras para o funcionamento do comércio, na tarde desta quarta-feira (2). De acordo com o município, a exigência do cartão de imunização, neste primeiro momento, não será obrigatória, sendo apenas uma ação educativa.
Confira os novos protocolos
- Bares, restaurantes, casas de espetáculo, boates e similares
Os estabelecimentos estão autorizados a funcionar seguindo rigorosamente os protocolos de distanciamento mínimo de 1,5 m entre as mesas – contados de qualquer ponto de suas bordas – e respeitando a limitação de 60% da capacidade de ocupação máxima do espaço.
Fica autorizada, ainda, apresentações ao vivo, desde que o espaço para a realização permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. Sons mecânicos, bem como as performances devem respeitar os limites de volume sonoro máximo da legislação já estabelecida.
É permitido, também, a utilização de brinquedotecas e pistas de dança. O funcionamento de boates e similares, que possuírem o espaço para dança, devem respeitar a ocupação máxima de 60%.
- Shopping centers e similares
Os centros comerciais, bem como galerias e shopping centers devem obedecer o limite de 60% da capacidade de lotação.
- Celebrações religiosas
A realização de cultos, missas, celebrações e reuniões coletivas das organizações religiosas ficam permitidas de domingo a sábado, devendo respeitar a lotação máxima de 60% da sua capacidade de pessoas sentadas. Deve-se resguardar, para a realização de limpeza e desinfecção dos ambientes, o intervalo mínimo de 1 hora.
- Estabelecimentos para recreação, prática e competições esportivas
O funcionamento de academias, quadras poliesportivas e ginásios devem respeitar a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação. Clubes recreativos devem restringir a capacidade máxima do espaço em 60%.
- Salões de beleza e barbearias
Os estabelecimentos devem obedecer a lotação máxima de 60% da capacidade de acomodação.
- Mercado Popular
O Centro Cultural Mercado Popular da 74 fica autorizado a receber apresentações musicais ao vivo, desde que permita o distanciamento de 2,25 m² entre os integrantes. O som mecânico, também, segue autorizado durante todo o período de funcionamento. O volume sonoro deve ser respeitado conforme a legislação já estabelecida.
- Parque Zoológico e Parque Mutirama
Os parques recebem o público respeitando o limite máximo de 60% da sua capacidade. Os equipamentos e brinquedos do Parque Mutirama devem passar por higienização periódica, conforme os protocolos já estabelecidos.
Caberá a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), em conjunto com a Agência Municipal de Turismo, Eventos e Lazer, elaborar os protocolos necessários para a realização das atividades nos locais.
- Cinemas, teatros e circos
Para o funcionamento de cinemas, teatros e circos deve ser obedecido o limite de 60% da capacidade de acomodação.
- Eventos sociais e corporativos
Fica autorizada a realização de eventos limitados à ocupação de no máximo 60% do espaço, obedecendo os demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da SMS, com limite máximo de 2 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes fechados e de 3 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos em ambientes abertos.
Todo funcionamento deve respeitar os protocolos de segurança já estabelecidos pela Secretaria Municipal da saúde.