Imposto do pecado também pode incidir sobre tvs, bicicletas smartphones, e motos
A explicação é que esses produtos são fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), entre outras regiões do Brasil. Para proteger os benefícios das empresas ali sediadas – promessa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva – o imposto seletivo abrangeria apenas fabricantes de outras partes do país, mas a ZFM estaria isenta.
O imposto seletivo seria regulamentado somente após a aprovação da PEC da reforma tributária pelo Congresso Nacional em 2024.
O Ministério da Fazenda lembrou que a reforma tributária inclui o fim do Imposto sobre Produtos Industriais (IPI), ferramenta que atualmente proporciona vantagens fiscais às empresas estabelecidas na região.
Por esta razão, o imposto seletivo (além de tributar o tabaco e as bebidas alcoólicas) também é utilizado para manter os benefícios para as empresas da ZFM.
Atualmente, os itens produzidos na ZFM não pagam o IPI. Mas os mesmos produtos, fabricados em outras regiões, pagam. Com isso, há vantagem competitiva para Zona Franca.
Com o fim do IPI, havia o temor que essa vantagem competitiva terminasse gerando desemprego naquele polo de produção.
Desde o começo das negociações, o Legislativo e o governo federal asseguraram que isso não aconteceria.
Entretanto, havia uma negociação sobre o formato que seria adotado para manter o benefício.
Por fim, o texto aprovado pela Câmara prevê que o imposto seletivo, ou do “pecado”, incidirá também sobre os produtos da Zona Franca de Manaus fabricados em outras regiões do país.