José Serra vira réu por suspeita de caixa 2, corrupção e lavagem de dinheiro

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O juiz Marco Antonio Martin Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, aceitou denúncia contra o senador José Serra (PSDB) e os empresários José Seripieri Filho, da Qualicorp, Mino Mattos Mazzamati e Arthur Azevedo Filho nesta quarta-feira (4) e os quatro se tornaram réus. Eles são acusados de caixa dois, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A decisão ocorre no dia em que o caso prescreveria.

Na decisão, o juiz apontou “indícios suficientemente seguros, idôneos e aptos a indicar, neste momento processual, a plausibilidade da tese acusatória erigida no sentido de que o acusado José Chirico Serra tenha, em tese, recebido doações eleitorais não contabilizadas no valor total de R$ 5 milhões, durante a campanha eleitoral de 2014, de modo a demonstrar, por ora, a viabilidade da acusação e a presença de justa causa para dar início a persecução penal”.

O magistrado ainda decretou sigilo dos autos “a fim de evitar interferências indevidas no processo eleitoral municipal de 2020, tendo em vista sua proximidade”. O sigilo termina “ao final do segundo turno do pleito eleitoral (28 de novembro de 2020)”.

Na decisão dessa quarta (4), o juiz eleitoral também determinou o arquivamento do inquérito em relação a Rosa Maria Garcia, Roberto Coutinho Nogueira e Fernando Coutinho Nogueira e extinguiu a punibilidade em relação a Luiz Roberto Coutinho Nogueira (falecimento). O magistrado concedeu 10 dias para os acusados responderem à acusação e arrolarem testemunhas.

Procurado, o empresário José Seripieri Filho, da Qualicorp, disse por meio de nota que “o Ministério Público Eleitoral apresentou uma denúncia repleta de ilegalidades”, onde “permanece ainda o ambiente de excessos, apesar das correções já feitas pelo Supremo Tribunal Federal”.

“Ao apurarem uma doação eleitoral, os denunciantes conseguiram transmutar essa ação em crime típico de funcionário público, mas atribuído a uma pessoa de atividade privada, o que é vedado pela lei. E, ao que parece, levou a contradições inerentes à própria delação colhida anteriormente, que pode ter sido ou esquecida ou confundida. Difícil saber pela peça do MPE. Diante de tão frágil alegação e do pouco nexo probatório, a denúncia deve ter vida breve nos tribunais. Sim”, disse a nota de Seripieri Filho.

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