Justiça de SP proíbe Câmara Municipal de Araçatuba de fazer leitura bíblica
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional a leitura bíblica e o uso da frase “sob a proteção de Deus” no início das sessões da Câmara Municipal de Araçatuba (SP). Isso significa que o rito não é mais adotado na abertura dos trabalhos legislativos.
A decisão unânime, já firme e definitiva, foi tomada em maio deste ano, após o Ministério Público ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). Porém, a Câmara de Araçatuba informou que isso só foi noticiado neste mês.
O acórdão tem efeito “ex tunc”, ou seja, a inconstitucionalidade existe desde o início da prática e não cabe mais recurso.A abertura dos períodos legislativos com a expressão “Sob a proteção de Deus iniciamos os nossos trabalhos” bem como a posterior leitura de um texto da Bíblia Sagrada por um dos conselheiros presentes está prevista no primeiro parágrafo do artigo 141.º do Regime interno da Câmara.
Segundo o parecer do relator, desembargador Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim, a medida fere o princípio da laicidade do estado brasileiro, uma vez que a Câmara de Araçatuba, como órgão público incorporado a um estado laico, não pode favorecer nenhuma religião em detrimento de outros ou por aqueles que não têm crenças religiosa.
Segundo o desembargador, a adoção do regimento da Câmara configura interferência estatal no direito à liberdade religiosa e também fere os princípios da isonomia, da finalidade e do interesse público, por não trazer nenhum benefício à coletividade.
Atualmente a Câmara de Araçatuba está em recesso parlamentar, mas retomará suas sessões ordinárias no dia 7 de agosto, quando deixará de usar aquela expressão de usar a frase e fazer a leitura bíblica