Justiça derruba decreto de Ricardo Nunes que proíbe mototáxi em São Paulo

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A Justiça de São Paulo concedeu, na noite de quarta-feira (26), uma decisão liminar favorável à empresa 99 Tecnologia, declarando inconstitucional o decreto do prefeito Ricardo Nunes (MDB) que proibia o transporte de passageiros por meio de motos na capital paulista.

Na decisão, o juiz Josué Vilela Pimentel, da 8ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de SP (TJ-SP), argumentou que a legislação federal permite esse tipo de serviço, cabendo ao município apenas regulamentá-lo, e não proibi-lo. A decisão ainda não é definitiva e cabe recurso.

“A Lei Federal nº 12.587/2012 atribuiu aos municípios o dever de ‘planejar, executar e avaliar a política de mobilidade urbana, bem como promover a regulamentação dos serviços de transporte urbano’ (art. 18). Não é o caso em questão, uma vez que o Município de São Paulo, ao invés de regulamentar o serviço, optou por proibi-lo sumariamente”, afirmou o magistrado.

A medida abre caminho para que empresas como 99 e Uber retomem o serviço de moto por aplicativo na cidade, que estava suspenso desde 27 de janeiro devido a uma decisão provisória da 7ª Câmara do Direito Público do TJ-SP em outro processo sobre o tema.

Em nota, a 99 celebrou a decisão, afirmando que ela “reafirma a legalidade do serviço de motoapp e seu impacto na mobilidade das pessoas e na geração de renda e trabalho na cidade”. No entanto, a empresa informou que, por enquanto, o serviço não estará disponível no aplicativo para os usuários, mesmo com essa decisão.


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