Justiça derruba exigência de passaporte da vacina contra Covid na UFMT

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A Justiça Federal determinou que a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) suspenda a exigência da apresentação do passaporte da vacina para o retorno das aulas presenciais. A decisão dessa terça-feira (29) é de caráter liminar e atende a um pedido de seis pessoas.

Na decisão, o juiz federal Raphael Casella de Almeida Carvalho lembrou que o caso já está sendo apreciado pelo Tribunal Regional Federal, e usou os argumentos da relatora para decidir sobre o caso.

Segundo ele, a relatora, desembargadora Ângela Catão, argumenta que a exigência do comprovante vacinal na universidade fere a hierarquia das normas e causa ilegalidade na resolução expedida pela instituição de ensino.

O mesmo entendimento é do magistrado que deferiu o mandado de segurança e suspendeu liminarmente a resolução do Conselho Universitário (Consuni) que exigia a cobrança do passaporte da vacina retorno das aulas presenciais.

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