Justiça Eleitoral indefere candidatura do prefeito de São João del-Rei
A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura do atual prefeito de São João del-Rei no Campo das Vertentes, e candidato à reeleição, Nivaldo Andrade (PSL). A informação de indeferimento foi publicada nesta sexta-feira (23) no sistema de candidatura do Tribunal Regional Eleitoral (TRE). A defesa do candidato entrou com recurso contra a sentença, publicada no último dia 21, que reconhece inelegibilidade apontada pelo Ministério Público Eleitoral.
A ação de impugnação foi formulada pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) e pela Rita Maria Rosalino Camilo, candidata a vereadora pelo PSDB de São João del-Rei. De acordo com a ação, o candidato encontra-se com restrição devido às contas relativas ao ano de exercício de 2001, quando no cargo de Prefeito, a Câmara Municipal julgou as contas como irregulares, no ano de 2015.
Segundo MPMG, Nivaldo cometeu improbidade administrativa quando aplicou apenas 10,66% dos recursos próprios nas ações e serviços públicos de saúde, em gestão de 2000. Porém, o município demonstrou aplicação nesse segmento da ordem de 28,77%, e deveria, a partir de então, manter a alocação de recursos de, no mínimo, 15%.
Ainda de acordo com o processo, Nivaldo Andrade violou a lei ao liberar verba pública sem a estrita observância das normas pertinentes ou influenciou, de qualquer forma, para a sua aplicação irregular.
Outro ponto apresentado no texto da ação refere-se a uma decisão do Tribunal de Contas da União, que julgou irregulares as contas de Nivaldo. O motivo seria o não cumprimento do objeto pactuado em um contrato de repasse, celebrado com o Ministério do Esporte e Turismo, com o objetivo de implantar infraestrutura esportiva em comunidades carentes de São João del-Rei.
Na ocasião, o prefeito foi condenado ao pagamento da quantia de R$ 44.360, além do pagamento da multa no valor de R$ 8 mil.
A atual sentença de indeferimento, assinada pelo juiz eleitoral Hélio Martins Costa, teve julgamento simultâneo das ações de impugnação ao registro de candidatura, e foi configurada como ato doloso de improbidade administrativa.
Defesa
Segundo Mauro Bonfim, advogado de defesa do candidato, um recurso já foi protocolado junto ao TRE, no final da tarde desta sexta (23). Com o recurso, a defesa diz que os itens do processo já estão solucionados e que tudo será provado.
Nivaldo Andrade já participou das eleições em 2004, 2008 (prefeito eleito), 2012, 2014 e 2016 (prefeito eleito).