Justiça Federal concede prisão domiciliar a Roberto Jefferson; libertade depende do Supremo
A 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) aprovou na quarta-feira (2) o pedido da defesa do ex-deputado Roberto Jefferson para que ele possa cumprir prisão domiciliar. O habeas corpus, sob a relatoria da desembargadora federal Andréa Esmeraldo, levou em conta a grave condição de saúde do político.
A decisão se baseou em um relatório da Junta Médica da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), que apontou que as questões de saúde do ex-parlamentar estão ligadas ao ambiente hospitalar propenso a infecções.
No entanto, não foi autorizada a transferência imediata para o regime de prisão domiciliar, uma vez que Roberto Jefferson ainda enfrenta outra prisão preventiva, determinada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes.
Adicionalmente, o TRF estabeleceu que Jefferson está proibido de usar redes sociais ou aplicativos de mensagens e de deixar o Estado do Rio de Janeiro, exceto em situações de emergência médica devidamente comprovadas e informadas à Justiça Federal. Seus documentos pessoais e autorizações para posse de armas também foram revogados.
Em outubro de 2022, o ex-deputado atirou e lançou granadas contra agentes da Polícia Federal que cumpriam um mandado de prisão devido a ofensas a autoridades e ataques a instituições democráticas após a derrota do ex-presidente Jair Bolsonaro nas eleições daquele ano.
