Mato Grosso sanciona lei que proibe o passaporte da vacina de Covid-19
Uma lei que proíbe exigência de comprovante da vacina contra Covid-19 para entrada em locais públicos e privados em Mato Grosso foi sancionada pelo governador Mauro Mendes e publicada nesta segunda-feira (14) no Diário Oficial do Estado.
Com a nova lei, ficam desobrigados os cidadãos de apresentar comprovante de vacinação contra a covid-19 e suas variantes, como exigência para acesso a estabelecimentos públicos e privados.
Nestes casos, é considerado comprovante de vacinação o chamado passaporte sanitário, ou a carteira de vacinação, ou o comprovante de vacinação, ou qualquer outro documento, físico ou digital, que tenha por objetivo a comprovação de imunização.
“Ficam proibidos, em todo o estado, a discriminação e o tratamento diferenciado ou constrangedor, de qualquer natureza, a qualquer pessoa que, fazendo uso das liberdades individuais, aja para garantir a preservação da sua integridade física, moral ou intelectual”, diz trecho do documento.
Antes da aprovação em plenário, o texto foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR).