MEC diz que universidades federais não podem exigir “passaporte da vacina”

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O Ministério da Educação e a Advocacia-Geral da União (AGU) afirmaram em parecer protocolado nesta semana que universidades federais não podem impedir a volta presencial de servidores e estudantes que se recusaram a tomar a vacina contra a covid-19.

Ou seja, de acordo com a recomendação do governo federal, as universidades federais não devem adotar o chamado “passaporte da vacina”- medida que já foi tomada por algumas universidades como a USP e a Unicamp.

A orientação do governo, no entanto, fez com que algumas instituições que debatiam a medida decidissem recuar para evitar questionamentos judiciais.

O documento da AGU foi motivado por uma consulta da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), do Rio Grande do Sul.

Em seu parecer, a advogada da União Camila Medrado reconhece a prerrogativa institucional das universidades em determinar suas próprias regras de combate à pandemia, mas argumenta que o “passaporte da vacina” no ensino público contraria uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

No entendimento da advogada, a Corte estabeleceu que as medidas de convencimento à imunização contra a covid-19 devem respeitar “os direitos fundamentais das pessoas” e “os critérios de razoabilidade e proporcionalidade”. O documento diz ainda que a apresentação de comprovante de vacinação não pode ser uma condição para o retorno às atividades presenciais.

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