Morador de BH que teve telhado da casa arrancado pelo vento será indenizado em mais de R$ 20 mil

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Um morador de Belo Horizonte que teve o telhado de sua casa “arrastado” pelo vento será indenizado em R$ 24 mil reais, sendo R$ 5 mil por danos morais e R$ 19 mil por ter perdido o telhado, que desabou após a ocorrência de ventania. 

O homem alegou que a fornecedora do material teria indicado a utilização de prego rosca para fixar as telhas, o que impossibilitou a saída de vento durante a ventania e fez com que elas fossem arrastadas. O consumidor argumentou que se fosse indicado outro fixador somente algumas seriam arrancadas. 

Para se defender, a empresa alegou culpa exclusiva do consumidor. “Ventos de força excessiva configuram evento anormal da natureza e evidenciam caso fortuito e força maior, excluídos pela garantia”, destacou nos autos.

A relatora do recurso, no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, desembargadora Cláudia Maia, entendeu que, na fase de especificação de provas, apenas o consumidor se manifestou. 

Cláudia Maia argumentou ainda que o evento anormal não tira a responsabilidade do fabricante sobre o produto, motivo pelo qual o dano causado pelo vento forte não pode recair sobre o consumidor. A magistrada entendeu ainda que houve ofensa ao direito fundamental à segurança do consumidor pelo fato do telhado de residência ter desmoronado.

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