Nova regra do Pix: entenda o que a Receita Federal poderá acessar

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A Receita Federal ampliou a fiscalização sobre transações realizadas via Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais por pessoas físicas, em vigor desde 1º de janeiro deste ano. Além das operações via Pix, bancos devem reportar ao Fisco movimentações feitas por cartão de crédito, TED e DOC.

Acesso aos Dados pela Receita

A Receita Federal já possui acesso a informações como nome, endereço, CPF, CNPJ e números de contas bancárias. Segundo a Receita, as novas normas respeitam os sigilos bancário e fiscal, sem identificar a origem ou natureza dos gastos.

Decisões da Receita Federal

Com as novas regras, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento devem notificar operações acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil mensais para pessoas jurídicas.

Vigência da Nova Regra

A regra, publicada em setembro do ano passado, entrou em vigor em 1º de janeiro deste ano.

Objetivo da Medida

A Receita visa aumentar o controle sobre operações financeiras, facilitando a fiscalização contra evasão fiscal e sonegação de impostos.

Mudanças nas Regras

Além dos bancos tradicionais, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento agora também precisam fornecer dados de movimentações financeiras.

Tipos de Movimentação

A regra abrange qualquer tipo de movimentação financeira, incluindo TED, DOC, Pix, saque e depósito.

Novos Impostos

As novas regras não criam novos impostos ou tributos sobre o uso do Pix.

Impacto nas Movimentações

A Receita Federal cruzará os dados recebidos com os informados pelos contribuintes no Imposto de Renda para decidir se a pessoa cairá na malha fina.

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