Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa que fixa início de inelegibilidade após condenação

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O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu neste sábado (19) um trecho da Lei da Ficha Limpa que determina que o prazo de inelegibilidade de oito anos para condenados por órgãos colegiados terá efeitos após o cumprimento da pena.

O ministro suspendeu a expressão “após o cumprimento da pena”, contida em um dispositivo da lei que estabelece as regras sobre a inelegibilidade de candidatos.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis, para qualquer cargo, condenados, em decisão transitada em julgado (quando não cabem mais recursos) ou proferida por órgão judicial colegiado, desde a condenação até o fim do prazo de 8 anos após o cumprimento da pena.

Com a suspensão do trecho final do dispositivo, na prática, a decisão do ministro evita que a sanção ultrapasse oito anos, desde a condenação por órgão colegiado até quando não houver mais chance de recurso.

“Em face do exposto, defiro o pedido de suspensão da expressão “após o cumprimento da pena”, contida na alínea ‘e’ do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990, nos termos em que fora ela alterada pela Lei Complementar 135/2010, tão somente aos processos de registro de candidatura das eleições de 2020 ainda pendentes de apreciação, inclusive no âmbito do TSE e do STF”, decidiu Nunes Marques.

Conforme Nunes Marques, a decisão se aplica apenas a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Supremo.

A decisão do ministro foi tomada neste sábado (19), véspera do início do recesso do STF. A íntegra do despacho não foi divulgada. O ministro atendeu a um pedido do PDT.

A decisão atinge condenados por:

  • crimes contra a administração pública;
  • crimes contra o sistema financeiro;
  • crimes contra o meio ambiente e saúde pública;
  • crimes eleitorais com pena privativa de liberdade;
  • abuso de autoridade;
  • casos em que houver condenação à perda do cargo;
  • lavagem de dinheiro;
  • tráfico de drogas;
  • racismo;
  • crimes praticados por organização criminosa, entre outros.

Na ação, o PDT afirmou ao Supremo que não questiona os propósitos legítimos da Lei da Ficha Limpa – de iniciativa popular –, mas que quer assegurar o respeito ao prazo de inelegibilidade da norma, “sem o aumento indevido trazido por meio de interpretação que viola preceitos, normas e valores constitucionais tão caros ao Estado Democrático de Direito instituído pela Constituição”.

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