Pais que não vacinam filhos contra Covid-19 sofrerão multa, decide STJ
Na terça-feira (18), o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) analisou o caso de um casal do Paraná que foi multado em três salários mínimos por se recusar a vacinar a filha. Os pais argumentaram que não poderiam ser punidos, pois a vacina em questão não constava no Plano Nacional de Imunização, o que, segundo eles, tornaria a vacinação não obrigatória.
No entanto, os ministros do STJ, seguindo o voto da relatora Nancy Andrighi, decidiram manter a multa. A ministra Andrighi enfatizou que a vacinação infantil é obrigatória, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, e que a recusa dos pais configura uma violação dos deveres do poder familiar.
A ministra também destacou que a autonomia dos pais não é ilimitada e que a recusa em vacinar, exceto em casos de problemas de saúde da criança, pode ser considerada negligência parental, sujeita a punição pelo Estado.
Além disso, ela mencionou que a vacinação em questão havia sido recomendada pelas autoridades municipais e federais em 2022, e que o casal foi previamente alertado pelo Conselho Tutelar e pelo Ministério Público.
“A vacinação infantil não se limita à proteção individual da criança, mas representa um compromisso coletivo com a saúde de todos, visando erradicar doenças ou minimizar suas sequelas, assegurando uma infância saudável e protegida”, concluiu a ministra.
