Prefeito afastado Marcelo Crivella deixa presídio para cumprir prisão domiciliar

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Na noite de terça-feira (22), o presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Humberto Martins, concedeu a Crivella a prisão domiciliar, revogando a prisão preventiva que havia sido determinada mais cedo pelo TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

O prefeito afastado foi denunciado pelo Ministério Público, que o aponta como chefe de um suposto grupo criminoso que teria instituído um esquema de cobrança de propina na prefeitura.

O TJ-RJ demorou quase um dia para cumprir a decisão do STJ. Na tarde desta quarta-feira, a desembargadora Rosa Helena Penna Macedo Guita expediu uma série de ordens a serem cumpridas antes de expedir o alvará de soltura de Crivella.

Sem aparelhos eletrônicos

A magistrada determinou, por exemplo, que aparelhos eletrônicos como celulares, computadores e smart TVs fossem ser retirados da casa do prefeito afastado. Ordenou, também, que empresas de telefonia fixa e internet fossem oficiadas para cortar o sinal da residência.

O ministro Humberto Martins reagiu e, poucas horas depois, determinou ao TJ-RJ que Crivella fosse imediatamente transferido para a prisão domiciliar. Ele também mandou o presidente do tribunal, Claudio Tavares, prestar informações em 48 horas sobre o não cumprimento da decisão que libertou Crivella da prisão.

No despacho em que concedeu a domiciliar, Martins determinou que Crivella deveria usar tornozoleira eletrônica e entregar seus telefones e computadores às autoridades. Ele proibiu o prefeito afastado de manter contato com terceiros.

As medidas terão validade até posterior decisão do relator do caso, ministro Antonio Saldanha Palheiro, após o recesso do Judiciário.

Ao conceder a prisão domiciliar, o ministro citou o fato de Crivella pertencer a grupo de risco da Covid-19 e fez referência à recomendação do CNJ que orienta magistrados a evitarem prisões preventivas para impedir a propagação do novo coronavírus nos presídios.

Além disso, Martins afirma que não está comprovada a necessidade de manter Crivella preso e que a jurisprudência do STJ afirma que a prisão preventiva só não deve ser substituída por medidas cautelares menos graves quando se mostrar imprescindível.

Com a prisão de Crivella, assumiu interinamente a Prefeitura do Rio o presidente da Câmara dos Vereadores, Jorge Felippe (DEM). O vice-prefeito Fernando Mac Dowell morreu em maio de 2018.

Decisão

Na decisão em que fundamentou as prisões, a desembargadora Rosa Helena Guita afirmou que Crivella pretendia colocar obstáculos à apuração dos fatos.

Segundo o Ministério Público, durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão em setembro, o prefeito afastado entregou ao oficial de Justiça o celular de outra pessoa, afirmando ser o seu.

Para justificar a prisão, a magistrada também disse que “o voraz apetite pelo dinheiro público não se limitou à atual gestão” de Crivella, podendo se repetir em futuros cargos.

Ao requerer as prisões, a acusação lembrou que o empresário Rafael Alves, pivô do suposto esquema, é temido por colaboradores e por outros integrantes da suposta organização criminosa.

O empresário é companheiro de Shanna Lopes, filha do bicheiro Waldemir Garcia, o “Maninho”. As disputas por seu espólio já resultaram em uma série de homicídios no Rio de Janeiro.

Na tarde de terça-feira (22), a defesa de Crivella ingressou no STJ com um pedido de habeas corpus. Eles questionaram a competência da desembargadora Rosa Helena Guita para decidir sobre o caso e afirmaram que não é possível encontrar na decisão nenhum fato concreto que justifique a prisão.

Os advogados também sustentaram que a desembargadora prejulgou o prefeito ao dizer, antes do início da ação penal, que ele se beneficiou dos ganhos da suposta organização criminosa. A defesa disse que Crivella foi alvo de ilações e presunções.

Os advogados negaram, ainda, que o prefeito tenha entregue o celular de outra pessoa durante o cumprimento em setembro de mandado de busca e apreensão.

“Alguém que verdadeiramente visasse a obstaculizar uma busca e apreensão teria recebido os policiais, fornecido todos os objetos requeridos para, ao final, entregar um celular de terceiro, cuja autoria poderia ter sido revelada com extrema facilidade?”, questionam.

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