Procurador-geral aciona Estado por omissão na transparência Política de Regulação do SUS
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges Pereira, propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão contra o Estado de Mato Grosso, para assegurar a regulamentação a Lei Estadual nº 10.783, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a transparência na Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde (SUS).
O Ministério Público requer, em caráter liminar, que a Secretaria de Estado de Saúde (SES) seja obrigada a disponibilizar, diariamente e em tempo real, informações referentes ao SUS Estadual, bem como os pedidos de regulação por Município.
O MPMT cobra que seja dada transparência a informações como número de leitos ocupados e livres nas unidades de saúde, unidades hospitalares e unidades de terapia intensiva (UTIs) credenciadas no SUS, conforme prevê a legislação. Embora tenha sido sancionada há dois anos, a lei não foi regulamentada.
Assim, além da liminar requisita informações ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), autora da Lei Estadual, e ao governador do Estado, autoridade responsável pela omissão inconstitucional.
José Antônio Borges Pereira requer ainda a procedência da ação, com a declaração de inconstitucionalidade da omissão do Poder Executivo Estadual, configurada na ausência de regulamentação da Lei nº 10.783/2018, de modo que o Estado seja compelido a adotar as providências necessárias para sanear a inconstitucionalidade por omissão no prazo de 30 dias.
Histórico – A Procuradoria de Justiça Especializada de Defesa da Cidadania informou o fato ao procurador-geral de Justiça de Mato Grosso em maio deste ano. No dia 21 de maio de 2020 foi expedida Notificação Recomendatória ao governador e ao secretário de Estado de Saúde para que tomassem ciência do vício de inconstitucionalidade, bem como promovessem a regulamentação da Lei nº 10.783/2018, no prazo máximo de 90 dias. Esse prazo terminou em 20 de agosto de 2020, sem quaisquer notícias de regulamentação da Lei nº 10.783/2018.