Projeto de Dilmar regulamenta a Política Estadual de Resíduos Sólidos
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em 2ª votação, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 211/2017, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM), que altera o artigo 17, da Lei Estadual 7.862/2002, sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.
A alteração proposta visa alinhar lei estadual com a Lei Federal 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos. A norma federal foi publicada oito anos após a estadual e, neste período, foram previstas pela legislação federal novas formas de destinação final dos resíduos, ambientalmente adequadas.
Segundo o autor do projeto, a proposta visa a recuperação e aproveitamento energético de resíduos adicionalmente à reciclagem, a respeito da qual a Lei Estadual 7.862/2002 é omissa, de modo que se mostra absolutamente necessária a atualização da Política Estadual de Resíduos Sólidos e a sua compatibilização com a política nacional. “Por isso, se propõem novas alternativas de destinação final ambientalmente adequada”, explicou o parlamentar.
Dilmar ressaltou que o projeto está de acordo com a Lei Federal cuja política objetiva incentivar o reaproveitamento dos resíduos sólidos, incluindo o aproveitamento energético de alguns resíduos, como por exemplo os pneus, nas indústrias do estado.
O PL 211/2017 prevê a importação dos resíduos oriundos de outros entes da federação, porém somente aqueles que se destinam ao aproveitamento energético. “É importante ressaltar que a importação dos resíduos sólidos de outros países permanece vedada, conforme o art. 49 da Lei Federal 12.305/2010. Portanto, não haverá acúmulo de lixo”, destacou Dilmar.
De acordo com Dilmar a importação de resíduos sólidos de outros estados está condicionada à prévia autorização do órgão ambiental estadual, ou seja, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) que analisará a viabilidade da utilização desses resíduos.
“Essa importação traz inúmeros benefícios, possibilitando, por exemplo, a realização de coprocessamento deste material, cuja tecnologia consiste na utilização de resíduos sólidos urbanos e resíduos industriais perigosos, tais como: resíduos não utilizáveis, pneus, inservíveis, borra de petróleo, e outros, como substitutos de combustível ou matérias-primas não-renováveis, usadas na fabricação do cimento”, pontuou Dilmar.
“O projeto objetiva o desenvolvimento sustentável e representa uma solução adequada, que é dar a destinação final correta a resíduos perigosos e à geração de energia mediante substituição de combustíveis fósseis”, concluiu.
O PL foi aprovado após o parecer favorável da Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais e da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. O projeto agora segue para análise em redação final.