Projeto que flexibiliza lei de improbidade administrativa
O projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa, passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do “Diário Oficial da União (DOU)”.
A Câmara dos Deputados concluiu no dia 6 de outubro a votação do projeto. A matéria foi aprovada em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificada pelo Senado.
No dia 6, os deputados rejeitaram o único destaque (sugestão de alteração) que foi à votação e, com isso, mantiveram uma mudança feita pelo Senado para dar prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.
A proposta
A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:
- atentam contra princípios da administração pública;
- promovam prejuízos aos cofres públicos;
- enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.
Por sua vez, defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.
O projeto estabelece também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.
O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.
Segundo a proposta, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:
- integral ressarcimento do dano;
- revertida à pessoa jurídica lesada a vantagem indevida obtida;
- seja ouvido o ente federativo lesado;
- seja aprovado o acordo, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
- haja homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:
- personalidade do agente;
- natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade;
- vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
- O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:
- durante as investigações;
- no curso da ação de improbidade;
- após a execução da sentença condenatória.
A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.