Projeto que flexibiliza lei de improbidade administrativa

Compartilhe

O projeto que flexibiliza a lei de improbidade administrativa, passa a exigir a comprovação de dolo (intenção) para a condenação de agentes públicos pelo crime de improbidade. A sanção foi publicada na edição desta terça-feira (26) do “Diário Oficial da União (DOU)”.

A Câmara dos Deputados concluiu no dia 6 de outubro a votação do projeto. A matéria foi aprovada em junho, mas voltou para análise dos deputados porque foi modificada pelo Senado.

No dia 6, os deputados rejeitaram o único destaque (sugestão de alteração) que foi à votação e, com isso, mantiveram uma mudança feita pelo Senado para dar prazo de até um ano, após a publicação da lei, para que o Ministério Público manifeste interesse na continuidade de um processo de improbidade administrativa.

A proposta

A lei de improbidade administrativa, de 1992, trata das condutas de agentes públicos que:

  • atentam contra princípios da administração pública;
  • promovam prejuízos aos cofres públicos;
  • enriqueçam ilicitamente, se valendo do cargo que ocupam.

Por sua vez, defensores da medida, parlamentares em sua maioria, dizem que a alteração é necessária para dar mais segurança aos gestores públicos na tomada de decisões, principalmente, nas prefeituras de pequenas cidades.

O projeto estabelece também que, em casos de enriquecimento ilícito e prejuízo aos cofres públicos, a sanção de perda de função pública atinge somente o vínculo de mesma natureza da época que o político cometeu a infração.

O texto permite, no entanto, que, em caráter excepcional, a Justiça estenda a punição a outros vínculos públicos “considerando-se as circunstâncias do caso e a gravidade da infração”.

Segundo a proposta, o acordo só poderá ser feito se forem cumpridos os seguintes requisitos:

  • integral ressarcimento do dano;
  • revertida à pessoa jurídica lesada a vantagem indevida obtida;
  • seja ouvido o ente federativo lesado;
  • seja aprovado o acordo, no prazo de até 60 dias, pelo órgão do Ministério Público competente;
  • haja homologação judicial, independentemente de o acordo ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.

Conforme a proposta, a celebração deste acordo levará em conta:

  • personalidade do agente;
  • natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato de improbidade;
  • vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
  • O projeto estabelece ainda que o acordo poderá ser feito:
  • durante as investigações;
  • no curso da ação de improbidade;
  • após a execução da sentença condenatória.

A competência para firmar o acordo será de exclusividade do MP. Se o investigado descumprir os termos do acordo de não persecução, ficará 5 anos sem poder fazer novo acordo do tipo com o órgão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

www.clmbrasil.com.br