Relator diz que veto à desoneração é ‘grave erro’ e defende que Congresso derrube a decisão

Compartilhe

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator na Câmara da medida provisória que permite a redução da jornada de trabalho e do salário durante a pandemia do novo coronavírus, disse nesta terça-feira (7) que o veto à prorrogação da desoneração da folha de pagamento das empresas “é um grave erro”.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a MP esta segunda-feira (6), mas vetou o trecho que previa a prorrogação da desoneração da folha de pagamentos, que atualmente beneficia 17 setores da economia.

A desoneração permite que empresas optem por contribuir para a Previdência Social com um percentual que varia de 1% a 4,5% sobre a receita bruta em vez de recolher 20% sobre a folha de pagamento. Atualmente, entre os 17 setores beneficiados por essa desoneração estão:

  • Call center
  • Comunicação
  • Tecnologia da informação
  • Transporte
  • Construção civil
  • Têxtil

A lei atual prevê que o benefício da prorrogação será concedido até o fim de 2020. Se os trechos fossem sancionados, a desoneração seria prorrogada até o fim de 2021.

“O veto a desoneração é um grave erro. Vai atingir setores econômicos que empregam milhões de brasileiros num momento crítico, e vai aumentar o desemprego”, afirmou Silva.

Apesar de o trecho ter sido vetado pelo presidente, a palavra final caberá aos parlamentares. Deputados e senadores podem derrubar o veto e restabelecer o texto enviado à sanção.

A análise dos vetos presidenciais é feita em sessão do Congresso Nacional. Para se derrubar um veto na Câmara, são necessários 257 votos. No Senado, 41; ou seja, maioria absoluta nas duas Casas.

O deputado disse esperar que o Congresso derrube o veto e garanta a prorrogação da desoneração.

“Minha expectativa é que o Congresso Nacional derrube esses vetos. Precisamos fazer da manutenção do emprego uma obsessão”, afirmou.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

www.clmbrasil.com.br