RJ suspende aulas presenciais no capital e em 35 cidades cariocas, após alta de casos de Coronavírus
O governo do Rio de Janeiro suspendeu, nesta sexta-feira, as aulas presenciais da rede estadual de ensino para a capital e outros 35 municípios devido ao aumento do número de casos de contaminação de covid-19 nos últimos dias.
A decisão fica válida no período de 9 a 13 de agosto. As unidades permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos.São elas: Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Carapebus, Cardoso Moreira, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé, Mesquita, Miracema, Natividade, Nilópolis, Nova Iguaçu, Porciúncula, Queimados, Rio de Janeiro, Rio das Flores, Santo Antônio de Pádua, São João de Meriti, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Seropédica, Silva Jardim, Teresópolis, Trajano de Moraes e Varre-Sai.
As escolas estaduais de 56 municípios fluminenses estão autorizadas a oferecer aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto).
Os municípios são: Angra dos Reis; Araruama; Areal; Armação de Búzios; Arraial do Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Bom Jardim; Cabo Frio; Cachoeiras de Macacu; Campos dos Goytacazes; Cantagalo; Carmo; Casimiro de Abreu; Comendador Levy Gasparian; Conceição de Macabu; Engenheiro Paulo de Frontin; Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Itatiaia; Macaé; Macuco; Magé; Mangaratiba; Maricá; Mendes; Miguel Pereira; Niterói; Nova Friburgo; Paracambi; Paraíba do Sul; Paraty; Paty do Alferes; Petrópolis; Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis; Quissamã; Resende; Rio Bonito ;Rio Claro; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena; São Fidélis; São Gonçalo; São José do Vale do Rio Preto; Sapucaia; Saquarema; Sumidouro; Tanguá; Três Rios; Valença; Vassouras; Volta Redonda.
Nesses casos, as unidades escolares poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 5.930/2021, publicada no dia 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto.