Senado aprova ‘passaporte’ para reduzir restrições à movimentação de vacinados contra a Covid- 19

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (10) o projeto de lei que cria o Certificado de Imunização e Segurança Sanitária (CSS). O objetivo é permitir que o portador tenha acesso a locais que adotam ou adotaram medidas de restrição por causa da pandemia.

A proposta que cria o chamado “passaporte da imunização” é de autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ). O texto, relatado por Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), segue para análise da Câmara dos Deputados.

“O passaporte poderá ser utilizado para autorizar a entrada em locais e eventos públicos, a utilização de meios de transporte coletivos, o ingresso em hotéis, cruzeiros, parques, reservas naturais, entre muitas outras possibilidades“, afirma Carlos Portinho na justificativa do projeto.

Segundo defensores do projeto, o acesso a eventos culturais e esportivos também poderá ser permitido com a adoção do certificado, preservando direitos individuais e sociais das pessoas. Eles argumentam que a medida pode ajudar na retomada econômica de diversos setores.

“As pessoas vacinadas não devem ter a sua liberdade tolhida. As pessoas que testaram negativo também, o que é um diferencial desse certificado, o registro dos testes em ordem cronológica para que o indivíduo possa tomar suas decisões, ter o seu direito de locomoção”, afirmou Carlos Portinho, autor do projeto.

A proposta

De acordo com o projeto, o CSS será implementado por meio de plataforma digital e poderá ter sua validade fixada com base em certificados de vacinação ou de testagem, nacionais ou internacionais.

Pelo texto, a validade do certificado será baseada em quaisquer testes ou certificados de vacinação que sejam definidos pelas autoridades de saúde como necessários.

A plataforma digital permitirá ao titular do certificado solicitar e receber cópia em papel dos certificados ou armazená-los e visualizá-los em celulares e tablets.

O sistema também deverá garantir a autenticidade, a validade e a integridade dos dados certificados.

A plataforma digital será operada pela União, em coordenação com os estados e os municípios, e com os serviços públicos e privados de saúde devidamente credenciados. Os certificados serão emitidos gratuitamente.

Pelo texto, o CSS poderá ser utilizado para suspender ou abrandar medidas restritivas de locomoção ou de acesso de pessoas a serviços ou locais, públicos ou privados, que tenham sido adotadas para se limitar a propagação do coronavírus ou outro agente infectocontagioso. Esta previsão possibilita a utilização do certificado em outras eventuais pandemias no país.

Direitos e regras

O titular do certificado, desde que esteja portando o documento, não poderá ser impedido de entrar, circular ou utilizar qualquer espaço público ou privado, assim como não sofrerá sanções – desde que “respeitadas as medidas profiláticas cabíveis”.

O texto não especifica quais são as medidas, que devem ser definidas em regulamento posterior. O uso de máscaras, por exemplo, pode ser uma das precauções.

O certificado poderá ser apresentado em versão digital ou em papel.

O projeto diz ainda que será divulgada, na entrada do local, de forma ostensiva, a seguinte informação: “o ingresso neste local está condicionado à apresentação” do CSS.

O estabelecimento, público ou privado, terá a responsabilidade de exercer o controle de entrada, mediante a apresentação do CSS válido por cada pessoa, impedindo o ingresso de quem não o apresente.

Se cumprirem essas exigências, empresas e estabelecimentos comerciais “não poderão sofrer sanções, restrições ou serem impedidas de funcionar”, mas elas não ficam eximidas de cumprir as demais medidas sanitárias.

Outros pontos

Os dados pessoais incluídos nos certificados poderão ser utilizados, na forma e dentro dos limites impostos pela Lei Geral de Proteção de Dados.

A produção, utilização ou comercialização de CSS falso, bem como a adulteração de CSS verdadeiro, seu uso ou comercialização, sujeitarão o infrator à responsabilização nas esferas civil, administrativa e penal.

Se aprovada pela Câmara, e sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a lei resultante do projeto entrará em vigor 45 dias após sua publicação.

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