STF decide: vacinação compulsória contra covid não pode ser proibida
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (5), anular uma lei que proibia a vacinação compulsória contra a covid-19 e a imposição de restrições a não vacinados em Uberlândia, Minas Gerais. A decisão, unânime, reafirma o entendimento do STF de 2020 sobre a constitucionalidade da vacinação compulsória.
A lei municipal, aprovada em 2022, foi suspensa por uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF e relator da ação, proposta pelo partido Rede Sustentabilidade. A vacinação compulsória permite a criação de restrições de acesso para garantir a segurança pública, sem forçar a imunização.
Barroso destacou que a lei municipal contrariava os parâmetros do STF e o consenso médico-científico sobre a importância da vacinação para reduzir o contágio e aumentar a resistência das pessoas. A lei impedia restrições a não vacinados, incluindo servidores públicos, e não se limitava à vacinação contra o coronavírus.
