STF discute responsabilidade de redes sociais sobre conteúdo de usuários

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O Supremo Tribunal Federal (STF) agendou para esta quarta-feira (27) o julgamento de casos que discutem a responsabilidade das redes sociais sobre o que é publicado por seus usuários. Esses casos estão relacionados ao Marco Civil da Internet, que regula a atuação das plataformas.

Sancionada em 2014, essa lei define direitos e deveres para o uso da internet no Brasil. Atualmente, a lei isenta as redes sociais de responsabilidade pelo conteúdo compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se não cumprirem uma ordem judicial para remover o conteúdo.

Essa regra está no artigo 19 do Marco Civil da Internet, um dos pontos centrais da discussão.

Especialistas, parlamentares e ministros veem a análise do Supremo sobre as ações relacionadas ao artigo 19 como uma oportunidade para a Corte mudar interpretações e estabelecer entendimentos sobre publicações que atentam contra direitos fundamentais.

Esse julgamento já esteve na pauta do STF em outras ocasiões, mas foi adiado. Segundo o ministro Dias Toffoli, a Corte aguardou a discussão no Congresso sobre o PL das Fake News, que está na Câmara dos Deputados e pode definir novas regras sobre o tema.

Os casos a serem julgados pelo STF incluem:

  • Recurso do Facebook que questiona a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (relator: Dias Toffoli).
  • Recurso do Google que questiona se um provedor de serviços é responsável por armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve fiscalizar previamente o material (relator: Luiz Fux).
  • Ação que trata da obrigação das plataformas de disponibilizar registros e comunicações privadas de usuários mediante decisões judiciais (relatora: Rosa Weber).
  • Ação movida pelo partido Cidadania, relatada por Edson Fachin, que discute a possibilidade de suspensão de plataformas por meio de decisões judiciais.

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