STF já decidiu medida sanitária contra vontade do cidadão

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Judiciário foi chamado a intervir no início do século quando Estado atuou para evitar a proliferação de mosquitos no Rio

A cidade apresenta um aspecto tristíssimo, de verdadeira praça de guerra.” Assim noticiou o Estadão, a 15 de novembro de 1904, a situação no Rio, em meio à onda de protestos violentos que marcaram a Revolta da Vacina. O motim durou seis dias, levou à decretação de estado de sítio na então capital federal e resultou em 30 mortos, 110 feridos, 945 prisões e 461 pessoas deportadas.

A revolta, que teve como estopim as exaltadas discussões sobre a lei que tornou obrigatória a vacinação contra a varíola, voltou à tona agora, em meio à disputa política e à disseminação de notícias falsas em torno da busca por um imunizante contra o novo coronavírus. Tanto naquela época, quanto hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) foi chamado para arbitrar conflitos e decidir os limites da atuação do Estado em nome da saúde coletiva

No início de 1905, chegou à Suprema Corte um habeas corpus apresentado em nome de Manoel Furtunato de Araujo Costa, que morava na Rua D. Eugênia, no bairro do Rio Comprido, na região central do Rio. Manoel era um português de nascimento que, nos tempos do Império, se naturalizou brasileiro para ajudar a propaganda republicana – “do que deve estar muito arrependido”, escreveu o seu advogado, na petição à mão enviada ao Supremo.

Manoel estava irritado. Recorreu ao STF alegando “ameaça de constrangimento ilegal” por ter recebido, pela segunda vez, a intimação de um inspetor sanitário que queria entrar na casa para realizar a desinfecção do mosquito causador da febre amarela – o Aedes aegypti. Um prédio vizinho havia sido foco da doença, o que levou os inspetores baterem à porta de Manoel. O pedido foi negado pela 2.ª Vara do Distrito Federal, mas Manoel insistiu na causa e recorreu ao Supremo.

E o tribunal acabou ficando ao lado do morador do Rio Comprido, decidindo proibir a entrada de agentes sanitários na casa do português naturalizado brasileiro sem o seu consentimento. Prevaleceu entre os ministros do STF o entendimento de que a entrada forçada em casa de cidadãos deveria ter sido tratada por lei aprovada pelo Congresso, e não em regulamento editado pelo governo.

Contextos são diferentes, afirma professor

O processo de Manoel é um dos precedentes que estão sendo mapeados agora pelos gabinetes do Supremo Tribunal Federal (STF) para fundamentar os votos dos ministros em julgamentos que tratam da obrigatoriedade de uma vacina para amenizar a atual pandemia. Um dos casos trata da covid-19 e outro sobre se pais têm direito de não aplicar nos filhos vacinas que fazem parte do calendário oficial de vacinação definido pelas autoridades sanitárias. Conforme informou o Estadão no mês passado, a tendência do STF é adotar postura favorável à vacinação obrigatória.

Com informações Estadão

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