STF tem maioria contra lei de Alagoas inspirada no Escola sem Partido
O STF alcançou maioria de votos para derrubar a validade de uma lei estadual de Alagoas semelhante ao projeto Escola sem Partido.
Batizada de “Escola Livre”, a legislação alagoana proíbe a “prática de doutrinação política e ideológica” em sala de aula e afirma ser um direito dos pais que seus filhos recebam uma “educação moral livre de doutrinação política, religiosa ou ideológica”.
A lei foi suspensa em 2017 por decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo, e o caso agora passou a julgamento pelo plenário do STF, composto por 11 ministros.
Até as 20h desta sexta-feira, sete ministros, incluindo Barroso, já votaram para manter a invalidação da lei. O julgamento ainda não foi encerrado e está sendo realizado no plenário virtual, sistema no qual os ministros postam os votos de forma remota e não há debate entre eles durante a votação. A possibilidade de votar pelo sistema será encerrada hoje pouco antes da meia-noite.
Além de Barroso, votaram contra a lei de Alagoas os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes. O ministro Marco Aurélio votou de forma contrária à maioria.
Os ministros Luiz Fux, Rosa Weber e Celso de Mello não haviam votado até a publicação desta reportagem.
Decisão vai indicar entendimento do tribunal
A decisão do caso terá validade apenas para o caso de Alagoas, mas a posição dos ministros vai indicar o entendimento do tribunal sobre esse tipo de legislação.
O esperado é que sejam adotadas decisões semelhantes contra leis do tipo que forem questionadas no STF.
No âmbito federal, há um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tenta implantar o Escola sem Partido. A proposta tem a simpatia do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).
O STF já impôs uma série de derrotas a leis municipais inspiradas no Escola sem Partido que tratavam da proibição de o ensino escolar abordar temas relacionados a gênero e sexualidade. Mas a lei em julgamento possui abrangência mais ampla ao citar a possibilidade de “doutrinação” de forma genérica e sem estar limitada a um tema específico.
O movimento Escola sem Partido nasceu de mobilização de setores da sociedade que entendem haver doutrinação política e ideológica nas escolas. A acusação é comumente associada à propagação em sala de aula de ideias identificadas à esquerda do espectro político.
Em seu voto sobre a lei de Alagoas, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que Constituição e a legislação federal garantem o pluralismo de ideias no ensino.
“A ideia de neutralidade política e ideológica da lei estadual é antagônica à de proteção ao pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e à promoção da tolerância, tal como previstas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, disse o ministro.
“A exigência de neutralidade política e ideológica implica, ademais, a não tolerância de diferentes visões de mundo, ideologias e perspectivas políticas em sala”, afirmou Barroso.
O ministro afirmou ainda que a diversidade de ideias na formação escolar garante o espírito crítico dos estudantes e a capacidade de conviver e respeitar diferenças na sociedade.
“Quanto maior é o contato do aluno com visões de mundo diferentes, mais amplo tende a ser o universo de ideias a partir do qual pode desenvolver uma visão crítica, e mais confortável tende a ser o trânsito em ambientes diferentes dos seus”, disse.
“É por isso que o pluralismo ideológico e a promoção dos valores da liberdade são assegurados na Constituição e em todas as normas internacionais antes mencionadas, sem que haja menção, em qualquer uma delas, à neutralidade como princípio diretivo”, afirmou Barroso.