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Supremo analisa denúncias contra mais seis envolvidos na tentativa do golpe

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta terça-feira (22), o julgamento para determinar se seis indivíduos, acusados de participação na tentativa de golpe de Estado para manter Jair Bolsonaro no poder, serão transformados em réus. Eles compõem o chamado “núcleo 2” da trama golpista, segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Acusados:

  • Filipe Martins (ex-assessor de Assuntos Internacionais de Bolsonaro)
  • Marcelo Câmara (ex-assessor de Bolsonaro)
  • Silvinei Vasques (ex-diretor da Polícia Rodoviária Federal)
  • General Mário Fernandes
  • Marília de Alencar (ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça)
  • Fernando de Sousa Oliveira (ex-diretor de Operações do Ministério da Justiça)

A PGR acusa o grupo de organizar ações para “sustentar a tentativa de permanência ilegítima” de Bolsonaro, incluindo a elaboração da minuta do golpe, o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes e operações da Polícia Rodoviária Federal para dificultar o voto de eleitores do Nordeste em 2022.
O julgamento, que começou às 9h30 e deve ser concluído na quarta-feira (23), é conduzido pela Primeira Turma do STF. Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, os acusados responderão a uma ação penal, podendo resultar em absolvição ou condenação.
Crimes:

  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
  • Tentativa de golpe de Estado
  • Organização criminosa armada
  • Dano qualificado à patrimônio tombado.
    A soma das penas máximas para esses crimes pode ultrapassar 40 anos de prisão.
    Este é o segundo grupo de acusados a ser julgado. Em março, Bolsonaro e sete aliados se tornaram réus. A PGR dividiu o inquérito em cinco núcleos para agilizar os processos. Os núcleos 3 e 4 serão julgados em maio.
    Durante a sessão, o procurador-geral Paulo Gonet e as defesas dos acusados se manifestarão. A prisão dos acusados só ocorrerá em caso de prisão preventiva, por risco de fuga ou obstrução da justiça, ou após o trânsito em julgado da condenação.

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