Supremo decide que até 40g de maconha diferenciam traficante do usuário
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.
“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu nesta quarta-feira (26) o parâmetro de 40g ou seis plantas fêmeas como critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha, no julgamento que descriminalizou o porte da droga para consumo próprio.
“Será presumido usuário quem, para uso próprio, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo até 40g quantidade de cannabis sativa ou seis plantas fêmeas, até que o Congresso venha a legislar a respeito”, diz a tese aprovada pelos ministros.
O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que o limite de 40g é “relativo”. Isto é, se uma pessoa portar menos que essa quantidade de maconha, mas, segundo o policial, adotar práticas de tráfico, deverá ser processada criminalmente.
A determinação também é temporária, e permanece em vigor até que o Congresso Nacional defina novos critérios.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados um projeto sobre o tema, que criminaliza tanto o porte quanto o tráfico, mas não estabelece um parâmetro para fazer essa distinção.