Supremo derruba política de abate de Witzel
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), ao votar nesta segunda-feira para restringir a atuação das forças de segurança do Rio de Janeiro em operações policiais, praticamente derruba a política de segurança pública do governo de Wilson Witzel – de “mirar na cabecinha e… fogo” -, que antes da virada do primeiro semestre de 2020 já contabilizava 741 pessoas mortas por agentes de estado. Para oito dos 11 ministros da Suprema Corte que já haviam votado até o fechamento desta matéria, o governo deve limitar o uso de helicópteros apenas a casos excepcionais, com justificativas. Além disso, o governo deve evitar que operações policiais sejam realizadas em locais próximos a escolas, creches, hospitais e postos de saúde. E não somente durante a pandemia mas depois que passar, também.
No início do mês, o STF já havia restringido apenas a casos excepcionais as operações policiais em comunidades do estado durante a pandemia do coronavírus. O novo julgamento, nesta segunda, foi realizado a partir de outra ação do PSB questionando a política de segurança pública de Witzel e os resultados trágicos das chamadas mortes em confrontos jamais investigadas. Tanto que os ministros votaram também pela obrigatoriedade de agentes de segurança e profissionais de saúde preservarem todos os vestígios de crimes cometidos em operações policiais.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli, presidente do tribunal, ampliaram o rigor de seus votos, defendendo também que o governo seja obrigado a criar um plano com o objetivo de reduzir as mortes causadas por confrontos de policiais.Esses ministros justificaram um prazo de 90 dias para o governo Witzel entregar esse estudo ao STF.
Nos primeiros cinco meses deste ano, apesar do isolamento social de combate ao coronavírus desde março, o estado registrou um recorde histórico de 741 pessoas mortas nas estatísticas de confronto, o que equivale a quase cinco mortes diariamente no Rio de Janeiro por agentes do estado.
Em suas alegações por escrito, o ministro Gilmar Mendes afirmou que ficou demonstrada no processo “a existência da violação massiva e generalizada de direitos fundamentais de um número significativo de pessoas, no caso os direitos à vida, à integridade física e psíquica, à educação e saúde da população negra e que mora nas comunidades e nos subúrbios do Rio de Janeiro, em virtude da letalidade e dos excessos cometidos em operações policiais realizadas nessas regiões”. E disse também que há “prolongada omissão das autoridades públicas para evitar a ocorrência dessa situação, já que os dados de letalidade policial vem se mantendo em níveis extremamente elevados durante vários anos”.
O julgamento foi realizado no plenário virtual do STF, de forma não presencial, com os ministros postando seus votos em um sistema eletrônico.