Supremo rejeita recursos e mantém posição sobre porte de maconha para uso pessoal
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira, 7, dois recursos do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) e da Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPESP), que solicitavam esclarecimentos sobre a decisão do plenário de que o porte de até 40 gramas de maconha não é crime.
O tema voltou a ser julgado no plenário virtual, onde os ministros depositam seus votos remotamente. A análise começou na manhã desta sexta e segue até as 23h59 do dia 14. Gilmar Mendes, relator do processo, foi o único a votar até o momento.
O ministro rejeitou ponto a ponto as alegações de obscuridades e omissões feitas pelos órgãos paulistas na decisão. Nos recursos, de embargos de declaração, foram feitos cinco questionamentos principais pelo Ministério Público e dois pela Defensoria Pública.
Em teoria, os embargos de declaração não alterariam o resultado do julgamento, mas apenas esclareceriam pontos da decisão, embora existam casos em que esses recursos acabam resultando na mudança do resultado final.
Mendes negou, por exemplo, que a decisão abrangia outras drogas além da Cannabis sativa. O MPSP queria que o Supremo fosse mais claro nesse ponto, por entender que a tese final de julgamento não estava suficientemente clara.
Mesmo em casos com mais de 40g de maconha, Mendes considerou claro que “o juiz não deve condenar o réu por tráfico de drogas automaticamente”.
A defensoria paulista indicou que, conforme escrito, a tese final poderia dar a entender que cabe à pessoa flagrada com a maconha provar que é usuário e não traficante. Mendes esclareceu que a quantidade de droga “é apenas um dos parâmetros a ser avaliado para classificar a conduta do réu”.
“O que deve o juiz apontar nos autos não é se o próprio acusado produziu prova de que é apenas usuário, mas se os elementos do art. 28, §2º, da Lei 11.343/2006 permitem concluir que a conduta do réu tipifica o crime de tráfico ou posse de pequena quantidade de Cannabis sativa para uso pessoal”, explicou o ministro.
O MPSP também questionou se o porte de maconha deixa de ser crime apenas na forma da erva seca ou se inclui “qualquer produto contendo THC”, como haxixe e skunk, com concentrações mais fortes de psicoativos.
Mendes também negou esclarecimentos nesse ponto. “A controvérsia se restringiu à droga objeto do recurso extraordinário, e nenhuma manifestação estendeu tal entendimento aos entorpecentes citados pelo embargante (haxixe e skunk)”, escreveu.
O julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha foi concluído em junho do ano passado, após tentativas de pautar o tema e atrasos sucessivos. Ao menos seis ministros votaram que o porte de 40g de maconha e o plantio de até seis plantas fêmeas de Cannabis sativa não são crime. No entanto, votos intermediários dificultaram um placar final claro.
A tese que prevaleceu ao final serve como referência até que o Congresso delibere sobre o assunto e defina novos parâmetros.
