Supremo retoma julgamento sobre o porte de maconha para consumo pessoal

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) abriu nesta quinta-feira uma terceira corrente no julgamento da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, o placar continua de cinco votos a três pela descriminalização, além do voto “meio-termo” de Toffoli.

Os nove ministros que já votaram, contudo, consideram que deve haver uma quantidade da droga que faça a pessoa ser presumida como usuária, e não traficante.

Na discussão sobre a quantidade que diferencie usuário e traficante, os ministros que votaram até agora divergem, no entanto, sobre qual seria essa quantidade e sobre quem deveria fazer essa definição, o próprio STF ou o Congresso.

Após o voto de Toffoli, o julgamento foi interrompido novamente e será retomado na terça-feira. Ainda faltam votar Luiz Fux e Cármen Lúcia.

O julgamento avalia a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, que considera crime “adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Até agora, cinco ministros tinham considerado inconstitucional esse artigo, e votado pela descriminalização, e outros três votaram por manter o texto. Agora, Toffoli também considerou o artigo constitucional, mas afirmou avaliar que ele já contém uma descriminalização para o usuário. Por isso, afirmou que foi uma terceira posição.

— Eu abri uma nova corrente. O artigo 28 é constitucional, ele é aplicável ao usuário, mas ele não tem natureza penal, ele tem natureza administrativa. E mantém a Justiça criminal como julgadora — explicou Toffoli, após a sessão.

O ministro acrescentou que, ao fim do julgamento, os integrantes da Corte devem “adequar” suas posições” para alcançar uma “proposição mais unificada”.

Toffoli votou ainda para fazer um “apelo” para que Executivo e Legislativo, em um prazo de 18 meses, façam a regulamentação de pontos da lei, incluindo o critério que diferencie usuário e traficante, e sugeriu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) possa ser responsável pelo último ponto.

— A Anvisa pode fazer isso, com base em dados científicos. Não precisaríamos estar aqui a discutir isso. É a Anvisa que estabelece as dosagens dos medicamentos, e as drogas também, tanto drogas lícitas ou ilícitas.

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