Tribunal Militar nega habeas corpus coletivo para manifestantes em quartéis
O Superior Tribunal Militar (STM) recusou, nesta terça-feira (10), um pedido de habeas corpus coletivo feito pelo advogado Carlos Alexandre Klomfahs para manifestantes detidos no ginásio da Academia Nacional da Polícia Federal, em Brasília. Os suspeitos foram presos após atos de vandalismo em Brasília DF.
Em resposta ao advogado, o STM não reconheceu a validade do pedido, que coloca o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes como autoridade coatora das pessoas apreendidas. O órgão ressaltou que “não compete a esta Justiça Militar da União processar e julgar Habeas Corpus preventivo, de caráter coletivo”.
No documento de resposta ao advogado requerente do habeas corpus, a Justiça Militar ainda ressaltou que os acontecimentos de domingo (8), cometidos também por radicais, revela um “grave cenário criminoso” e não de manifestação pacífica, como afirma Carlos Alexandre.
“Ao revés, indica conjuntura extremamente grave, do ponto de vista político e jurídico, com preocupante afronta ao Estado Democrático de Direito. Nesse contexto, por óbvio, tal movimento não encontra guarida na Constituição e nas demais normas do ordenamento jurídico brasileiro”, diz o documento.