TSE aprova financiamento proporcional a candidatos negros a partir de 2022

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Em sessão na noite de hoje, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou a imposição aos partidos de que o dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral seja destinado de forma proporcional às campanhas de candidatas e candidatos negros. A obrigação passará a valer a partir da eleição de 2022.

A maioria dos ministros do TSE entendeu que deveria ser respeitada a regra da Constituição que exige ao menos um ano de antecedência para alterações no processo eleitoral.

A distribuição proporcional também deverá ser observada na divisão entre os candidatos do tempo de propaganda em rádio e TV do horário eleitoral gratuito a que o partido tem direito.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, afirmou ao final do julgamento que a decisão coloca a Justiça Eleitoral no rumo do combate ao racismo.

“Há momentos da vida em que cada um precisa escolher de que lado da história deseja estar. Hoje o Tribunal Superior Eleitoral afirmou que estamos do lado dos que combatem o racismo, dos que querem escrever a história do Brasil com tintas de todas as cores”, disse Barroso.

No julgamento, 6 dos 7 ministros do tribunal foram favoráveis às cotas para financiamento de candidaturas negras. Votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Og Fernandes, Luís Felipe Salomão e Sérgio Banhos.

Apenas o ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto votou contrariamente, por defender que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso Nacional.

Barroso, Fachin e Moraes defenderam que a nova regra passasse a valer nas eleições deste ano, previstas para novembro.

Mas a maioria do tribunal, formada pelos ministros Og, Salomão, Banhos e Carvalho Neto, decidiram que a obrigação aos partidos deveria ser aplicada apenas para as eleições de 2022, quando serão eleitos presidente da República, governadores, senadores e deputados.

A decisão do TSE foi tomada no julgamento de uma consulta apresentada pela deputada federal Benedita da Silva (PT-RJ).

Ao julgar o tema, os ministros defenderam que a divisão dos fundos com recursos públicos para as campanhas, assim como o tempo de TV, deveria ser proporcional aos critérios de gênero e raça dos candidatos.

Por exemplo, se entre os candidatos homens de um partido 60% for de negros, então esse grupo deve receber 60% dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral destinados pela legenda para a campanha das candidaturas masculinas.

Por sua vez, se entre as candidaturas femininas 40% for de mulheres negras, a proporção dos recursos dos fundos destinadas às candidatas negras deve corresponder também a 40% do total utilizado para financiar todas as candidaturas femininas desse partido.

Hoje, já há uma obrigatoriedade legal de que ao menos 30% das candidaturas sejam do gênero feminino. O TSE não alterou essa regra, mas apenas a divisão dos recursos pelo critério racial.

No processo apresentado ao TSE, a deputada Benedita da Silva pedia originalmente que fosse destinadas às candidatas negras 50% do total do financiamento eleitoral e também do tempo de propaganda. O percentual indicado se baseou na distribuição demográfica da população brasileira, com 55% de negros segundo dados do IBGE divulgados no ano passado.

O pedido se baseava no histórico de decisões do TSE e do STF (Supremo Tribunal Federal) que ampliou a cota mínima de financiamento de candidaturas do gênero feminino.

Hoje, a legislação eleitoral determina que os partidos tenham um percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas. Com base nessa lei, decisões do TSE e do STF obrigaram os partidos a destinar às candidaturas femininas pelo menos 30% do tempo de propaganda eleitoral e dos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o fundo eleitoral.

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