Veja como será o funcionamento de cada setor em Porto Alegre, após novo decreto

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A prefeitura de Porto Alegre publicou na noite desta segunda-feira (10) o decreto que flexibiliza atividades na cidade. Está autorizado o funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços e atividades da construção civil. 

As alterações passam a valer nesta terça-feira (11). 

Confira como fica a operação de cada setor

Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil
Autorizadas a funcionar desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.

Comércio
Ficam permitidos os estabelecimentos de rua, de shoppings e centros comerciais de quarta a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os classificados como essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Serviços
Autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.

Salões de beleza e barbearias
Poderão abrir as portas com equipes reduzidas, restrição no número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de quatro metros entre os clientes e lotação de recepções e as salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.

Academias
Permitidas de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shopping centers e centros comerciais. O atendimento ao público deve ser individual, sempre limitado a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por moradores da mesma residência.

Imobiliárias
Devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.

Setor de alimentação
Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público. Há restrição ao número de clientes simultâneos e é obrigatório respeitar as regras de higienização. 

O funcionamento nos sistemas de telentrega e “pegue e leve” é permitido sem restrição de horários. Nestes casos, são proibidas a entrada clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.

Missas e cultos
Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes, lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio e distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes.

Outras atividades permitidas

  • Lavanderias
  • Gráficas
  • Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos
  • Estacionamentos (sendo vedado o serviço de manobristas)
  • Serviços de manutenção predial e residencial (inclusive de limpeza em domicílios e condomínios)
  • Atividades relacionadas à produção rural
  • Produção e comércio de autopeças
  • Lotéricas
  • Entidades sindicais
  • Serviços de advocacia, de contabilidade e do ramo imobiliário

Atividades não liberadas

É vedado pela prefeitura o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema, espaços de recreação em condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência similares.

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