Votação de punição a André Fernandes em plenário será aberta

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Depois de mais de um ano em discussão na Assembleia Legislativa, a novela do caso André Fernandes (Republicanos) por quebra de decoro deu mais um passo, nesta quinta-feira (13), para chegar ao fim. Os deputados aprovaram uma mudança na votação de projetos relativos a processos disciplinares, que passa agora a ser aberta – e não mais secreta como previsto no Regimento da Casa. Dessa forma, cada parlamentar terá seu voto exposto nominalmente. A medida também irá contemplar votações futuras de processos do tipo.

A modificação, que já valerá na análise do projeto de resolução que estabelece a suspensão temporária do mandato de André Fernandes por 30 dias, foi aprovada na sessão de ontem, após o deputado Heitor Férrer (SD) levantar questão de ordem por divergências entre o Regimento Interno e a Constituição Federal. Enquanto o primeiro determina votação secreta, uma atualização na Carta Magna de 2013 prevê votação aberta. Para evitar indagações na Justiça, os deputados optaram por seguir o que estabelece a Constituição e aprovar a alteração. Nenhum votou contra a medida.

Nesta quinta, inclusive, não foi a primeira vez que normas estaduais foram alvos de impasses por divergirem da Legislação Federal. Outros casos, mais antigos, são de conhecimento de parlamentares. Cientes dos problemas, eles criaram no ano passado uma Comissão Especial na Casa para atualizar o Regimento Interno. Um esboço do novo regulamento deveria ser apresentado ainda em 2019, mas a data foi protelada e até hoje a Comissão não tem previsão para a entrega de um projeto do novo documento, com atualizações.

O Regimento Interno da Assembleia é o mesmo há 20 anos. As regras para inscrição dos deputados nos pronunciamentos das sessões plenárias, por exemplo, são alvo de reclamação entre os próprios legisladores. Enquanto o regulamento determina que os discursos sigam ordem cronológica de inscrição, alguns deputados querem mais flexibilização para que os 46 parlamentares sejam contemplados sem prejuízo. Outros pontos que levantam dúvidas são os que tratam sobre quebra de interstício e trâmite de processos disciplinares.

Outros impasses

Historicamente, leis aprovadas na Assembleia e a própria Constituição Estadual são alvos de questionamentos jurídicos. Em 2004, por exemplo, a votação da cassação do então deputado emedebista Sérgio Benevides foi parar na Justiça. Primeiro, a Casa decidiu por sessão e votação secretas, seguindo o Regimento Interno, o que acabou, naquela ocasião, livrando o parlamentar da perda do mandato.

No entanto, a absolvição foi alvo de protestos e o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) interveio, anulando a primeira votação sob a alegação de que a sessão não poderia ser secreta, somente a votação. Com a primeira deliberação anulada e após sentirem uma prévia da repercussão negativa do caso, os parlamentares decidiram cassar o mandato de Sérgio Benevides na segunda votação após a decisão do TJCE. Benevides era acusado de ter desviado quase R$ 2 milhões da verba da merenda escolar da Prefeitura de Fortaleza quando era vereador.

Há outros questionamentos a normas estaduais em instâncias superiores. É o caso de uma emenda constitucional aprovada pela Assembleia que concedeu aposentadoria especial a ex-conselheiros do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM), mesmo sem eles terem tempo suficiente para aposentadoria e estarem à disposição do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que incorporou a Corte extinta. A constitucionalidade da legislação é questionada no Supremo Tribunal Federal (STF), por ir de encontro a Constituição Federal.

Embates

Durante a sessão de ontem da Assembleia, a mudança no modelo de votação para processos disciplinares contra parlamentares levantou dúvidas entre os deputados. Eles temiam que a medida invalidasse decisões anteriores. No entanto, o presidente da Casa, José Sarto (PDT), esclareceu que alteração não teria efeito retroativo – valeria para casos em tramitação.

“É natural que cada medusa pense diferente. Agora, o entendimento que foi unânime é que a questão de ordem faz a interpretação e a adequação do artigo (do Regimento) com a legislação. (Caso contrário) Qualquer deputado poderia judicializar”, explicou.

A mudança para votação aberta foi defendida, inclusive, pelo próprio André Fernandes, sob a justificativa de que a medida garantiria mais transparência para o trâmite do caso dele e de outros que ainda tramitam na Casa.

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