Zema sanciona novas regras para aposentadoria dos servidores; confira

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O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), sancionou nesta terça-feira (22) a Lei Complementar 156, que integra a reforma da Previdência dos servidores públicos civis do estado aprovada na Assembleia Legislativa em 4 de setembro.

A economia calculada é de R$ 2,2 bilhões por ano, considerando-se a revisão das alíquotas de contribuição pagas pelos servidores civis do estado, que ficaram entre 11% e 16% dos vencimentos em tabela progressiva.

O governador comemorou a medida, que terá importante impacto sobre o déficit previdenciário, um dos maiores problemas da administração estadual. “Dia histórico para Minas: sanciono hoje as novas regras da Previdência estadual, que valem para todos os poderes”, afirmou Romeu Zema em suas redes sociais.

Segundo o Executivo estadual, “o conjunto de normas busca garantir a sustentabilidade das aposentadorias dos servidores públicos e das pensões, além de contribuir significativamente para o equilíbrio fiscal do estado, permitindo que mais recursos sejam empregados em políticas públicas voltadas a todos os cidadãos mineiros”. O déficit previdenciário de Minas Gerais é de R$ 130 bilhões, em valores corrigidos.

Os servidores que adquiriram as condições de se aposentar antes da aprovação da reforma previdenciária manterão seus direitos adquiridos conforme os critérios anteriores. O Abono Permanência também está mantido para quem já faz jus ao benefício. Além disso, foram criadas regras de transição para os servidores que estejam próximos do prazo de aposentadoria. 

A reforma da previdência do funcionalismo estadual começou a tramitar na ALMG em junho na forma de Proposta de Emenda à Constituição (PEC 55/20), que foi promulgada pela mesa da Assembleia no dia 15 de setembro, e de Projeto de Lei Complementar (PLC 46/20), sancionado hoje pelo governador

As novas idades mínimas para aposentadoria valem para todos que entrarem no serviço público estadual após a publicação da Lei Complementar 156 e para os servidores atuais, que poderão optar pelas regras de transição. 

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