Em decreto, prefeitura do Rio de Janeiro determina suspensão do Campeonato Carioca até 25/06

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O Campeonato Carioca está suspenso até 25 de junho. A decisão que atinge “competições esportivas com portões fechados” foi tomada pelo prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, e publicada sob o decreto 47.539 no Diário Oficial (D.O.) da cidade deste sábado (20).

Assim, a disputa que foi retomada na última quinta-feira (18), com a vitória por 3 a 0 do Flamengo sobre o Bangu, terá que ser paralisada.

São dois os objetivos principais da decisão, segundo o documento:

O primeiro, a “necessidade de adequação de protocolos sanitários apresentados pelas Federações esportivas ao protocolo sanitário”; e o segundo, “a necessidade de realização de inspeções prévias nos centros de treinamento para verificação do cumprimento do protocolo sanitário municipal”.

Como o efeito da decisão é imediato, as partidas Vasco x Macaé, no domingo (21), e Botafogo x Cabofriense e Fluminense x Volta Redonda, na segunda-feira (22), terão que ser remarcadas.

Vale lembrar que Flu e Bota já haviam dito que não jogariam na próxima segunda, e a ameaça de W.O. era real.

Os dois times só aceitam a volta aos gramados depois de 1º de julho.

Também no decreto, Crivella informou que, antes da retomada do Estadual ser autorizada, os centros de treinamentos da cidade do Rio serão inspecionados pelos órgãos competentes.

Para os outros municípios, terão que ser apresentados, até 25 de junho, os relatórios de inspeção sanitárias feitas pelas autoridades locais.

Atualmente, o Campeonato Carioca está na quarta rodada da Taça Rio, que é o segundo turno do torneio.

Por meio de uma rede social, a Ferj se manifestou sobre a decisão da prefeitura. “A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro tomou conhecimento da publicação do decreto no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro e continua fiel ao princípio de só realizar partidas do Campeonato Carioca 2020 com autorização do órgão competente”.

Veja, abaixo, as determinações do Decreto 47.539:

Art. 23-A. – Ficam suspensas as competições esportivas com portões fechados até o dia 25 de junho de 2020.

Art. 23-B. – Os centros de treinamento de futebol profissional estabelecidos no Município serão inspecionados pelo órgão sanitário municipal antes do reinício das competições oficiais.

Parágrafo único. As agremiações com centro de treinamentos estabelecidos fora do Município apresentarão, até 25 de junho de 2020, relatório de inspeção sanitária do órgão municipal competente.

Art. 23-C. Para o retorno às atividades esportivas profissionais, as demais modalidades esportivas deverão submeter, por ofício, ao órgão sanitário municipal, protocolos sanitários adequados às “Regras de Ouro” estabelecidas no art. 16º deste Decreto, e medidas preventivas específicas previstas na Resolução SMS no 4.424, de 03 de junho de 2020, que estabelece medidas de prevenção específicas para o funcionamento dos estabelecimentos e atividades que menciona e medidas necessárias à obtenção, utilização e suspensão de uso do Selo de Conformidade com as Medidas Preventivas da COVID-19.

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